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A prescrição da pena de José Dirceu é um “tapa na cara” da sociedade

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Se a cada crime prescrito sem julgamento o juiz fosse condenado ao pagamento de uma multa equivalente à pena não aplicada, rapidinho o Poder Judiciário mudaria seus métodos, sistemas e filtros e melhoraria sua efetividade.

Veja o caso do notório José Dirceu. Ele é acusado de crimes que teriam sido cometidos entre 2003 e 2005, que chegaram à Justiça em 2007 e, no último degrau, ficaram engavetados pela lagosta Dias Toffoli.

Agora, foram herdados pelo queijo-rolando-no-morro Cármen Lúcia e estão conclusos para julgamento no Pleno do Supremo Tribunal Federal desde 2018.

Resultado dessa mazela: a defesa do ex-ministro lulista impetrou nesta segunda-feira (13) um pedido de Prescrição da Pretensão Punitiva.

De fato, a extinção da punibilidade no caso de Dirceu está prevista no Art. 107, IV, do Código Penal brasileiro.

É justo? Não, não é justo. Mas, é legítimo.

#ÉaLama

Foto de Helder Caldeira

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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