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Na luta desesperada por contribuição sindical, sindicatos sofrem nova derrota no STF

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A Liberdade Sindical é um conceito que deve ser respeitado e preservado. Não se pode impor a um empregado o desconto em folha de sua contribuição, pois a Constituição é clara nesse sentido:

“Ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a uma entidade sindical”, diz o texto constitucional.

Mesmo assim, os sindicatos, que sempre burlaram essa norma, ainda tentam encontrar ‘atalhos’ para continuar infringindo a Constituição e de alguma maneira ‘obrigando’ os trabalhadores a contribuírem contra a vontade com os sindicatos de suas respectivas categorias.

Assim, na Reclamação 34889, a ministra Cármen Lúcia deferiu liminar para suspender decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (RS) que havia determinado que a Aeromatrizes Indústria de Matrizes Ltda. descontasse de seus empregados a contribuição para o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Caxias do Sul.

A ministra entendeu que o TRT-4 descumpriu o decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em que foi assentada a constitucionalidade deste ponto da Reforma Trabalhista.

da Redação Ler comentários e comentar