Decisão sobre o semiaberto para Lula deve ficar para a juíza Carolina Lebbos

Ler na área do assinante

O Jornal da Cidade Online já havia adiantado que o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de progressão de regime, passando do regime fechado para o semiaberto, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) era mais um erro bizarro do advogado Cristiano Zanin.

Elementar que cabe ao juízo de 1o grau, responsável pela execução da pena, a decisão sobre a questão.

Pois bem, matéria publicada pelo Estadão confirma o que dissemos.

Ministros ouvidos reservadamente pelo jornal disseram que o tema deve ser tratado antes pela juíza Carolina Lebbos, em Curitiba, e não pelo STJ.

Óbvio. Só a estupidez de Zanin para tentar encurtar distâncias valendo-se de sua extrema ignorância jurídica.

O procurador da república aposentado, Carlos Fernando dos Santos Lima, também já havia opinado sobre o caso.

Eis a manifestação:

“Na minha opinião, a progressão de regime deve ser pedida no juízo de execução, que é a justiça federal em primeiro grau em Curitiba.
Não cabe ao STJ analisar ‘per saltum’ essa matéria. E aqui, aliás, para todos aqueles que pediam irrefletidamente pela ida de Lula para um presídio comum, se houvesse ocorrido essa transferência, a competência para essa decisão seria na justiça estadual do Paraná, e não da justiça federal. Um bom motivo para o manter na Polícia Federal em Curitiba.”
da Redação Ler comentários e comentar