O decreto sobre posse de arma é útil e necessário, mas precisa ser mudado para medida provisória ou projeto de lei

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O decreto que o presidente Jair Bolsonaro assinou a respeito da posse de arma é meramente inconstitucional. Isto porque não se limitou a regulamentar a chamada Lei do Desarmamento. Foi além e legislou. Deu e concedeu mais do que a lei determina. E decreto - dizem a doutrina e todas as decisões dos tribunais de justiça (jurisprudência) - não pode ultrapassar os ditames da lei que regulamenta. Hely Lopes Meirelles, o mais renomado administrativista pátrio, é bastante claro:

"Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar" (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 19a. Edição, página 162).

A inconstitucionalidade é meramente formal, suficiente para o Congresso e/ou o Senado derrubá-lo, no todo ou em parte. Mas que o decreto é bom e necessário, isto é. Daí porque o presidente Bolsonaro deveria usar o mesmíssimo decreto e, após revogá-lo, transformá-lo em Medida Provisória ou em Projeto de Lei. Aí não haveria o menor ferimento à Constituição.

Faça isso, presidente Bolsonaro. O senhor, que lê o Jornal da Cidade Online, aqui vai a sugestão. Semana passada o senhor me respondeu registrando ter lido o artigo que escrevi e publiquei aqui no JCOnline, sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal passar a ter mais cinco ministros.

O decreto é bom e necessário porque os criminosos que atacam, assaltam, ferem e matam o povo brasileiro, todos os dias, todos as horas, todos os instantes, em todas as cidades e capitais e a cada dia mais, mais e mais, eles precisam saber que o povo também está armado, que pode haver resistência e que eles é que podem tombar ou serem presos.

Ninguém aguenta mais tantos assaltos, tantos vitimados que perdem a vida.

Como é profundo e sábio o provérbio do tribuno romano Flávio Vegécio (Século V):

"Se vis pacem, para bellum" (se quer a paz, prepare-se para a guerra).

A questão do manuseio da arma e técnicas e táticas de defesa, isso se aprende em cursos de baixo custo. O que não pode continuar é a violência urbana aumentando a cada dia e o povo sendo refém e "presa" fácil dos bandidos.

O conteúdo do decreto, que se sugere ser ele anulado e, no mesmo dia da anulação ser ele transformado em projeto de lei ou em Medida Provisória, é, presentemente, útil e necessário. Pelo menos até que reine a mediana paz.

A própria Constituição Federal (CF) lhe dá suporte. Diz o artigo 144 da Carta Federativa que a segurança pública é dever do Estado e também direito e responsabilidade de todos. Como o Estado está ausente e não dá proteção a seus cidadãos - tal como acontece aqui na Cidade do Rio de Janeiro, onde se vai às ruas, praças e avenidas e não se vê policiamento preventivo, fardado e armado, dia e noite, mas um vasto território livre e desimpedido para assaltos e mortes, e quando a polícia chega, só chega depois -, então que se dê a todos o direito de auto-defesa.

Um experiente oficial da Polícia Militar do Rio me reprovou. Disse o coronel que eu estaria pugnando por uma convivência social belicosa, por um Estado "policialesco". Respondi dizendo que qual seja o nome que se dê, o que todos querem é segurança pública em todos os cantos, dia e noite. Polícia nas ruas, fardada e armada, inibe a ação criminosa. E a falta de policiamento facilita e ocasiona a tragédia que as capitais dos Estados - o Rio à frente em todos os índices e pesquisas - são palcos de muito sangue, de muita desgraça, sem trégua.

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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