A PGR precisa agir contra os crimes que atingiram o ex-juiz Moro e membros do MPF

16/06/2019 às 17:58 Ler na área do assinante

É dever da Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir à Justiça Federal que expeça ordem determinando que todo o material, em poder do site "Intercept Brasil" e referente à invasão e captação de mensagens atribuídas ao então juiz Sérgio Moro e a membros do Ministério Público que atuam no combate à corrupção, seja imediatamente apreendido e entregue à Polícia Federal.

Para tanto, que se expeça Mandado de Busca e Apreensão, com ordem de prisão, se o material não for encontrado ou se houver resistência, ocultamento ou obstaculização ao êxito da diligência.

E a PGR está de braços cruzados. Nada faz.

Diz a PGR que foi aberto inquérito policial. A ser verdade, o que já foi feito de concreto no inquérito? Por que o recolhimento (busca e apreensão) do material não foi solicitado à Justiça Federal?

Enquanto isso, a inércia ministerial permite que partes, pedaços e porções de um corpo de delito inteiro venham sendo expostos, em capítulos, à curiosidade pública, denegrindo a imagem daqueles que atuaram e conseguiram penetrar na engenhosa trama que saqueou o dinheiro do povo brasileiro, identificando-os, submetendo-os ao devido processo legal e levando-os à prisão.

Tudo é gravíssimo. Tudo é inconcebível. Tudo é barbárie e contrário à civilidade, à civilização e à vontade soberana do povo brasileiro que, ao eleger Jair Bolsonaro presidente, externou sua repulsa aos governos passados, mentirosos, impatrióticos e corruptos.

Tudo é literalmente hediondo. Seja aquele monstro que matou com 7 tiros o jovem ator, com 4 tiros seu pai e com 2 tiros sua mãe, quando a família foi à casa da namorada do filho para se apresentar e conversar com os pais da moça e o pai dela matou todos eles, seja o invasor ou invasores dos celulares do juiz e dos promotores e se apoderaram dos conteúdos a eles atribuídos. Não faz diferença. Tudo é crime. Mas no caso do monstro, a polícia de São Paulo e do país inteiro está à procura do matador para levá-lo ao cárcere. E os corpos das inocentes vítimas, perfuradas de tiros, não foram exibidos. Já no caso das interceptações ocorridas contra o juiz e os procuradores da República, as autoridades judiciárias e judiciais não estão caçando quem cometeu o crime. Enquanto isso, pedaços, porções e partes do corpo de delito veem sendo exibido pela mídia, em etapas ou capítulos.

Tanto é inviolável o direito à vida, como também são invioláveis o sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas, de dados, de mensagens, por que meio forem.

São preceitos que nem precisariam constar (como constam) da Constituição Federal, por serem comezinhos, naturais, primaríssimos. Desrespeitar um ou outro, ou desrespeitar um e outro, é crime.

Vê-se como altamente suspeito, a gerar desconfiança e fundada dúvida, que um grave crime cometido, não apenas contra a privacidade de um juiz e de determinados promotores públicos, mas contra toda a magistratura nacional e contra toda a promotoria pública nacional, não receba a reprimenda pronta e imediata da parte dos próprios poderes da República atingidos: o Judiciário e o Executivo.

Perdão, mas democracia não é isso. Nem isso é o denominado Estado Democrático de Direito, a permitir perversões, violências e destruições de vidas e reputações.

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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