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Agente que multou juiz em carro sem placa e sem habilitação, terá que indenizá-lo por dano moral

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Numa blitz da Lei Seca, em plena zona sul do Rio de Janeiro, num carrão sem placa, desce um cidadão sem os documentos do veículo e sem carteira de habilitação. Diante da flagrante ilegalidade, a agente do Detran Luciana Silva Tamburini comunicou que o veículo seria apreendido.

O homem ficou irritado, nervoso e se identificou como magistrado. Nesse momento ocorreu uma discussão entre a agente - que naquele momento era a autoridade - e o dito juiz de direito, o dr. João Carlos de Souza Correa, titular do 18º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro, ali um cidadão comum.

No calor da discussão, diante da carteirada do magistrado, a agente teria dito que ele era ”juiz, mas não Deus”. O juiz deu voz de prisão a ela. O caso ocorreu em 2011.

Após o ocorrido, ida até delegacia, boletim de ocorrência e outras formalidades, o juiz entrou com ação contra a agente, reclamando eventuais danos morais sofridos.

O desembargador José Carlos Paes, da 14a. Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, condenou a agente a pagar R$ 5 mil ao juiz, por ter ”desafiado a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Luciana Silva Tamburini recorreu da decisão e neste último dia 12 perdeu no mesmo TJ por unanimidade.

O ponto crucial da condenação foi ela ter dito "juiz não é Deus", durante a fiscalização.

Os três desembargadores que votaram no caso consideraram que Tamburini praticou "abuso de poder" ao fazer o comentário e mantiveram a condenação de R$ 5.000.

Felizmente, uma "vaquinha" pela internet foi organizada para ajudá-la a pagar a conta. As doações alcançaram R$ 27 mil. O montante que sobrou da condenação será doado, afirmou Tamburini.

O tal magistrado que estava no carrão sem placa e sem habilitação vai embolsar os cinco mil, devidamente corrigidos a partir da data da condenação.

A decisão foi justa?

Amanda Acosta

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