Ministro Celso de Mello erra feio em caso de deputada Flordelis

27/06/2019 às 08:01 Ler na área do assinante

Ao Jornal Nacional, o ministro-decano Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que há "usurpação de função" caso a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) esteja na condição de investigada no caso do assassinato do marido, pois a parlamentar teria Foro Privilegiado e só poderia ser investigada com autorização do STF.

É preciso discordar de Sua Excelência e lembrá-lo quanto ao entendimento do próprio STF, em acórdão firmado por seu Pleno em 03/05/2018 na Ação Penal 937. Nele, prevaleceu a tese do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que já em primeiro item destaca:

"O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."

Noutras palavras, matar alguém ou ser mandante ou cúmplice de assassinato e ocultação de provas não faz parte das "funções desempenhadas" por um deputado federal.

Se há investigação contra a deputada Flordelis, elas se dão sob tais rubricas. Portanto, não há que se falar em prerrogativa de Foro Privilegiado no STF, tampouco em necessidade de autorização.

Mas, quem sou eu para contestar a fala de um semideus de toga, dado a exibições de vernáculo juridiquês que deixam Aurélio Buarque de Holanda na condição de semianalfabeto?

#ÉaLama

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista
*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

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