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O Brasil é uma federação, a Reforma da Previdência é nacional e alcança estados e municípios

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Os brasileiros nos últimos meses assistem e convivem com um inútil debate a respeito da inclusão, ou não, dos Estados e Municípios na reforma da previdência.

Previdência Social é matéria constitucional. E o projeto enviado ao Congresso pelo presidente Bolsonaro é projeto de Emenda à Constituição para que outras regras previdenciárias passem a ter vigência, em substituição às atuais.

Portanto, a emenda que vier a ser votada e aprovada é a que vai valer, após publicada, em todo o território nacional. Certamente disporá, dentre muitos outros assuntos, sobre os direitos sociais, do homem e da mulher, dos trabalhadores rurais, dos professores, dos servidores públicos, da magistratura, do tempo de contribuição, do cálculo do benefício... De tudo, enfim, que diga respeito à filiação à previdência e os direitos dos filiados.

Debater sobre inclusão ou exclusão dos Estados e Municípios na Reforma Previdenciária Nacional é debate estéril. É pura perda de tempo. Isto porque o balizamento está na Constituição Federal.

Estados e Municípios, mesmo sendo entes autônomos e independentes, eles não poderão criar regras previdenciárias que venham colidir com a Constituição.

Para as mesmas categorias profissionais mencionadas na Constituição, Estados e Municípios não poderão dar mais nem dar menos do que estabelece a Constituição Brasileira. Somos uma Federação. E, como tal, é a Lei Maior que dispõe sobre a divisão política do território nacional, a estruturação dos Poderes, a forma de Governo, sobre os direitos e garantias dos governados e tudo mais.

A Federação Brasileira compreende a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios. E, ao menos no tocante aos direitos sociais e previdenciários, a unificação das normas é a regra que não pode ir de encontro, mas ao encontro da Constituição Brasileira.

Digamos que este(s) ou aquele(s) Estado(s), Município(s) ou o Distrito Federal resolvam criar um sistema previdenciário próprio e que exija desta(s) ou daquela(s) categoria(s) profissionais, tempo de serviço, escancaradamente ou não, inferior ou superior àquele que a Carta Federal institui para a aposentação das mesmas categorias.

Se tanto vier a ocorrer, haverá inconstitucionalidade. E se acionado, o Supremo Tribunal Federal assim vai declarar e derrubar a eventual lei que esteja em confronto com a Constituição.

Queira ou não queira, a adesão de Estados e Municípios à Reforma da Previdência é objetiva. Não se discute. É constitucionalmente implícita. É a nova ordem nacional em matéria previdenciária. E os Estados-Federados não têm soberania para disporem de forma contrária ao que dispuser a Emenda Constitucional que está em gestação no Congresso.

Por falar em Reforma Previdenciária, todos nós brasileiros precisamos saber, reconhecer e compreender que a assunção de Jair Bolsonaro ao poder representa, por si só, uma Reforma Geral. Reforma Generalizada. Reforma de costumes, de valores, de cidadania, de educação, de convivência... Reforma para alcançar a civilidade, o progresso, a paz..

O governo Bolsonaro está bem definido no slogan, no brado, na máxima que, em feliz hora, adotou: "Pátria Amada Brasil".

Quando Bolsonaro enviou a PEC da Previdência ao Congresso e disse em seguida "Fiz a minha parte", o presidente mostrou sua forma independente, dinâmica e honesta de governar.

Sim, porque os brasileiros não aceitam mais o "me dá lá que te dou cá".

Não aceitam chicanas, acumpliciamentos, negociatas, mensalões ou mensalinhos, troca de favores. São formas imoralíssimas e abjetas de governar.

E pela vez primeira temos um presidente diferente. Pode até lhe faltar certo traquejo, certa diplomacia para tão elevado cargo. Mas é preferível assim, do que termos um presidente que fala muitos idiomas, de bela e encantadora retórica, de muita cultura, e doutor em tudo... mas ladrão, corrupto, traidor da pátria. Isso ninguém deseja.

E Bolsonaro é tão diferente que para o próprio presidente fica até difícil desentortar esta árvore chamada Brasil, que de tão torta, não cresceu, não floriu e a corrupção foi o fruto que deu.

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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