A portaria 666 de Moro e o choro da esquerda

26/07/2019 às 13:21 Ler na área do assinante

Publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (25) uma portaria onde Sérgio Moro viabiliza a DEPORTAÇÃO de estrangeiros que estejam sendo investigados no país:

“Art. 3º A pessoa sobre quem recai a medida de deportação de que trata esta Portaria será pessoalmente notificada para que apresente defesa ou deixe o País voluntariamente, no prazo de até quarenta e oito horas, contado da notificação.”

Achei que ninguém nunca mais iria temer a justiça brasileira, o Brasil realmente mudou... Nosso campo, nossas regras!

O número da portaria é enigmático, pura mensagem subliminar (pero no mucho).

Deporta mesmo!!! Mal damos conta de alimentar os nossos bandidos, tem mais é que mandar embora e deixar que resolvam seus problemas nos países deles!

A esquerda chora mas sabe que no resto do mundo a regra é essa, só no Brasil que o playground da bandidagem era liberado.

Raquel Brugnera

Pós Graduando em Comunicação Eleitoral, Estratégia e Marketing Político - Universidade Estácio de Sá - RJ.

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