Portaria 666 não viola direitos de estrangeiros

29/07/2019 às 20:54 Ler na área do assinante

O Ministro Sérgio Moro publicou a portaria nº 666 onde prevê a deportação de estrangeiros do Brasil.

A portaria vem gerando grande discussão quanto a sua constitucionalidade e possíveis violações de direitos de estrangeiros que estão em território brasileiro, bem como leis de imigração.

Alguns advogados constitucionalistas, defendem a posição de que a medida adotada pelo ministro extrapola o admissível, em relação a estrangeiros no país.

Alegam ainda que, a edição da portaria aconteceu em um momento em que o Ministro Sérgio Moro, trava com o “jornalista” americano Glenn Greenwald um debate a respeito de mensagens atribuídas ao ex-juiz federal e aos procuradores da Operação Lava Jato, publicadas no site The Intercept, de Greenwald.

As supostas mensagens, revelariam atos impróprios do magistrado enquanto julgava os casos ligados a corrupção na Petrobras, sendo veementemente negado pelo Ministro a autenticidade das mensagens.

Contudo, a portaria de nº 666 em momento algum diz que estrangeiros serão deportados, ou extraditados de maneira arbitrária, muito pelo contrário, a portaria em questão é clara, diz que fica impedido de ingressar no país, sujeito a repatriação, deportação sumária ou redução de prazo de permanência qualquer estrangeiro que seja considerado “pessoa perigosa para a segurança do Brasil”.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, são consideradas pessoas perigosas ou que tenham praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal aqueles suspeitos de envolvimento em:

I - Terrorismo, nos termos da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016;
II - Grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição, nos termos da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013;
III - tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
IV - Pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil; e
V - Torcida com histórico de violência em estádios.

De acordo com o próprio texto supra, a lei é clara quanto o tipo de estrangeiro que o Ministro Sérgio Moro pretende manter fora do país. O termo perigoso, deve ser entendido como estrangeiro, criminoso, ligado a crimes de tráfico internacional de drogas, tráfico de pessoas, terrorismo, integrar grupos armados, etc.

Beira o absurdo dizer que a portaria editada pelo Ministro Sérgio Moro é arbitrária, e que, irá violar direitos de estrangeiros em território nacional. A portaria editada pelo não prevê uma caça às bruxas, e se assim fosse, de imediato a Polícia Federal teria de fazer um pente fino no país, já que, recebemos centenas de imigrantes todos os dias, sendo a maioria ilegal, e mesmo em situação irregular, trabalham e não tem seus direitos violados.

A referida portaria em seu § 6º deixa claro que estrangeiros não serão tratados de maneira arbitraria como alegam alguns, o referido parágrafo dispõe o seguinte:

“Ninguém será impedido de ingressar no pais repatriado ou deportado sumariamente por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política.”

A portaria em comento, visa proteger o país de imigrantes foragidos de seus países por cometimento de crimes, que buscam refúgio no Brasil para se livrar de uma punição, pois, nosso país sempre teve a fama de ser um país sem lei, onde criminosos vivem é não são incomodados, tão pouco deportados.

Toda a polêmica é causada em razão da mobilização de defensores do “jornalista” Greenwald, que pode ser acusado juntamente com os hackers presos de ter violado o sigilo telefônico de diversos membros do atual Governo.

Todavia, o “jornalista” Greenwald não seria alvo, já que é casado com brasileiro, e possui filhos adotivos brasileiros e, caso fosse acusado, não poderia ser extraditado.

Alegar que a portaria irá violar direito de estrangeiros podendo extraditar de maneira aleatória beira o absurdo, nosso ordenamento jurídico prevê o direito à ampla defesa, e de maneira alguma, cidadão estrangeiro que não tenha cometido crime em seu país de origem ou em território nacional será acusado arbitrariamente, tão pouco deportado.

Infelizmente nosso país vive tempos onde por questões políticas, defendem suspeitos de crimes e acusam as vítimas, rasgam a véu da moralidade em nome de partidos políticos, desse ou daquele sujeito.

O Brasil é um país acolhedor e sempre será, nenhum estrangeiro será acusado arbitrariamente em razão da edição da portaria como alegam, vamos além, muitos países são muito mais radicais em relação a estrangeiros, deportam por muito pouco.

Agora, dizer que a portaria editada pelo Min. Sérgio Moro irá violar direitos de estrangeiros, nos parece um tanto quanto exagerada, o texto da portaria pode ser revisto pelo congresso, pode ter adequações se necessário, nenhuma lei surge plena, sempre sofre adequações.

Entretanto, alegar que a portaria fora editada visando perseguição de pseudo "jornalista", e que seria um retrocesso pois, estaria dando direito a deportações arbitrárias de estrangeiros extrapola a aceitabilidade. Devemos saber separar o que de fato prevê uma lei, e o que é alegado pelos opositores, questionar a legalidade de lei é louvável, e necessário, agora, atacar sem comprovação por questões políticas, ou visando interesses escusos não pode ser aceito como argumento.

Entendemos que não parece ser aceitável defender criminoso foragido de seu país, que busca refúgio no Brasil para continuar com seus atos delitivos.

Passou da hora do Brasil ser visto como um país que combate à criminalidade, seja ela cometida por brasileiros, ou por estrangeiros.

(Texto de Vitor Luiz Costa. Advogado - Especialista em Direito Penal, Processos Penal, Penal Econômico e Tributário – Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Penal da OAB/SP)

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