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Fim da mamata: Lula deve ir para cela coletiva

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A decisão da juíza Carolina Lebbos determinando a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo, não prevê necessariamente recolhimento em uma sala de Estado-Maior.

O despacho especifica que o condenado tem direito, de acordo com as disposições legais, a uma cela especial, que poderá ser um “alojamento coletivo”.

“A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico, adequados à existência humana”, pontuou Lebbos.

A decisão atendeu um pedido da Polícia Federal, que havia alegado que a permanência de Lula da superintendência vem causando transtornos não só à instituição como a vizinhança. A defesa de Lula havia pedido que, caso fosse aprovada a transferência, que ele fosse alojada em uma Sala de Estado-Maior, local para prisão de autoridades que precisam ter sua segurança assegurada.

A juíza entendeu que não era possível aplicar o direito de enviar Lula para uma Sala de Estado-Maior porque não há previsão legal para isso. Assim, tudo indica que o meliante petista deve ficar no alojamento coletivo.

E demorou...

Fonte: O Globo

da Redação Ler comentários e comentar