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Gleisi perde mais uma e Cármen Lúcia arquiva pedido de investigação contra Moro no caso dos hackers

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Cármen Lúcia e Raquel Dodge colocaram ao chão mais uma farsa petista.

A ministra decidiu nesta sexta-feira (16) acolher o pedido da procuradora-geral da República, e determinou o arquivamento do pedido de abertura de uma investigação criminal contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Gleisi Hoffmann, Paulo Pimenta e Humberto Costa entraram com um pedido de abertura de investigação ao STF, acusando Moro da prática dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.

O trio petista alegou que Moro usou dados obtidos de uma investigação sigilosa para “benefício próprio e até mesmo sugerir a destruição de provas”, uma tese tão absurda que não resistiu ao primeiro embate com a realidade dos fatos.

Disse a Ministra:

“Consolidada é a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de ser irrecusável o pedido de arquivamento do Procurador-Geral da República, como decorrência da prerrogativa constitucional da exclusiva titularidade da ação penal”, escreveu Cármen Lúcia em sua decisão.
“Anote-se que, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede novo pedido de investigação, se futuramente surgirem novos indícios”.

No parecer enviado ao Supremo pela procuradora-geral da República fica claro que Moro não praticou crime algum:

“Não há nenhum elemento que indique que o Ministro tenha obtido conhecimento do teor dos dados telemáticos ilegalmente captados – informações estas protegidas por sigilo, tampouco que tenha divulgado esse conteúdo a terceiros. Do que consta, houve apenas informação a determinadas autoridades públicas no sentido de que teriam sido elas também vítimas do crime investigado.
“Por fim, não há dúvidas de que não houve configuração do crime de supressão de documento público. Conforme nota à imprensa colacionada nos autos pelos próprios noticiantes, a Polícia Federal comunicou a preservação do conteúdo das mensagens, salientando que caberia à Justiça, ‘em momento oportuno, definir o destino do material, sendo a destruição uma das opções'”, escreveu Raquel Dodge.

Cármen Lúcia, também destacou no parecer as informações apresentadas pelo próprio Moro ao STF. O ministro afirmou ao tribunal que “jamais houve qualquer determinação administrativa para a destruição do material”.

da Redação Ler comentários e comentar