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Mais uma temporada da série anticorrupção versus impunidade

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O assunto predominante em Brasília é o combate que está sendo travado na arena do planalto central, abrindo mais uma temporada da série “Anticorrupção Versus Impunidade”.

De um lado, um lutador clássico, o projeto anticrime, filho de uma campeã, as 10 medidas contra a corrupção, treinado pelo técnico Sérgio Moro, da “equipe de governo”, famoso pela técnica afinada no combate à corrupção institucional.

Do outro, um lutador da equipe “sucuri de duas cabeças”, especialista em “Lula livre”, desculpem, luta livre, onde vale tudo: hackers, fake News, cusparada, chute no saco e outros golpes baixos, aplicados normalmente nos debates em plenário. Seu técnico, Rodrigo Maia, tem como principal arma a estratégia do morde e assopra, para pegar seus adversários de surpresa.

Além da agressividade e falta de ética do adversário, a equipe de governo preocupa-se também com a arbitragem que irá mediar a luta, famosa por sua parcialidade, usando artifícios como soltura de presos, pedidos de vista, votos ininteligíveis, medidas monocráticas, liminares durante recesso e outros artifícios para beneficiar o adversário corrupto.

Feita a analogia barata, vamos aos fatos.

Apresentado em 29 de março de 2016, o Projeto de Lei 4850/2016 reuniu a proposta contendo as 10 medidas contra a corrupção, apresentada pelo Ministério Público Federal, que coletou mais de 1,5 milhão de assinaturas para tornar-se uma iniciativa popular.

O projeto inicial previa: 1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação; 2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos; 3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores; 4. Eficiência dos recursos no processo penal; 5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa; 6. Reforma no sistema de prescrição penal; 7. Ajustes nas nulidades penais; 8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2; 9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado; 10. Recuperação do lucro derivado do crime.

No dia 28 de novembro de 2017, na calada da noite, como ratos de armazém, uma sórdida manobra dos Deputados, aproveitando-se da consternação do País voltado para a tragédia aérea que vitimou a equipe da Chapecoense, reduziu aquelas medidas a apenas 4, além de acrescentar dispositivos que definem e punem crime de abuso de autoridade cometido por juízes, procuradores e promotores, denotando uma retaliação do Congresso Nacional à operação lava jato.

Em seguida, no Senado, o então presidente e multidenunciado Renan Calheiros, hoje frequentador do baixo clero, mostrando mais uma vez sua canalhice e desfaçatez, tentou aprovar um requerimento de regime de urgência para o projeto desfigurado na câmara, mas o receio da reação das ruas não o permitiu.

Agora, enquanto mantém na “geladeira” o projeto anticrime, que propõe 14 alterações no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos, especialmente a prisão após segunda instância, o combate às organizações criminosas e a criminalização do caixa 2 eleitoral, o estrategista do mal, Rodrigo Maia, com aquele seu cacoete de “engolidor de sapo”, mais uma vez usou o artifício de 2017 para, na calada da noite, colocar em votação e aprovar um regime de urgência para o projeto que define as situações em que será configurado o crime de abuso de autoridade, aprovado mais tarde por votação simbólica, em que o eleitor não consegue saber como votou cada parlamentar.

Em reação a mais uma arbitrariedade, o partido NOVO entrou com Mandado de Segurança no STF, argumentando que "O ato de Sua Excelência o Presidente da Mesa da Câmara dos Deputados que negou a realização de votação nominal, foi abusivo e violou o direito ao devido processo legislativo constitucional, o direito da minoria de participar ativamente do processo legislativo e o direito de representação dos impetrantes e de seus representados".

A partir de agora, voltam-se as expectativas para o veto presidencial.

Ardilosamente, os deputados incluíram alguns “bois de piranha” e muitos termos ambíguos para atraírem o veto parcial do presidente, sabendo que os vetos essenciais ou o total serão derrubados pois, enquanto nos Estados Unidos são necessários dois terços dos votos nas duas casas para derrubar um veto presidencial, a Constituição Cidadã, parlamentarista, prevê apenas a maioria absoluta.

Ora, se o projeto foi aprovado no sistema de maioria absoluta, obviamente o veto será derrubado se votado dentro desse mesmo sistema.

Num país de regime dito presidencialista, essa votação deveria exigir maioria qualificada, como acontece nos projetos de emenda à constituição, dando assim mais peso à decisão do mandatário da Nação.

Reforçamos a intimação da sociedade para a manifestação marcada para o dia 25 de agosto, DIA DO SOLDADO.

Vamos todos, civis e militares, exigir do STF a agilização dos processos ali adormecidos contra políticos corruptos, bem como ao Congresso Nacional o prosseguimento dos pedidos de impeachment contra os ministros do STF, retidos no Senado, para deter definitivamente a ação dos tiranos de toga.

(Texto de Jaime Rodrigues Sanchez. Major-Brigadeiro)

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