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A “Lei-Kim” é a criminalização do ativismo político dos cidadãos (Veja o Vídeo)

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Imaginem o seguinte cenário.

Um cidadão politizado, determinado, engajado, denuncia um fato de que toma conhecimento, e que está sendo engendrado, combinado, confabulado por agentes públicos ou políticos para algo maior, em uma ação a ser tomada por eles no futuro.

Parênteses: denunciar esse fato é exercer a cidadania e a democracia, em todo o seu esplendor e magnitude.

Pois bem. A denúncia desse cidadão atinge proporções grandes, e gera não só ruídos como um verdadeiro barulho, que provoca o impedimento de que se tome aquela ação que seria tomada pelos agentes públicos ou pelos políticos.

Óbvio que essa ação que aconteceria não aconteceu, e apenas porque o fato foi denunciado pelo cidadão.

Para dar um exemplo prático, lembrem-se do tal “kit gay” que Jair Bolsonaro denunciou enquanto era Deputado Federal.

O Governo do PT, na época, tinha de fato um plano de instituir uma política pública que utilizasse o material na educação. Mas a repercussão da denúncia que Bolsonaro fez foi tamanha, que os petistas voltaram atrás.

Contudo, como essa ação que seria empreendida acabou não acontecendo, isso faz com que a notícia da existência do kit-gay, que todos passaram adiante, seja considerada “fake news”?

Óbvio que não.

Outro exemplo prático foi quando, recentemente, Allan dos Santos, do Canal Terça Livre, descobriu que uma jornalista ligada ao jornal Estado de São Paulo, chamada Constança Rezende, tinha um plano de manchar propositadamente a imagem de Bolsonaro para provocar o seu impeachment, utilizando a mídia como plataforma de notícias factoides para atingir o Presidente da República.

Como ele, Allan dos Santos, denunciou o fato, a ação não aconteceu, pelo barulho que provocou nas redes sociais e na internet, que fez os conspiradores recuarem.

Mas, assim como dito no primeiro caso, a notícia que ele publicou, e que todos passaram adiante, era falsa, considerando que a ação não aconteceu?

De novo: óbvio que não.

Porém, com a tal da maldita “Lei Kim” isso mudará. Agora será “fake news”, para esses efeitos da “denunciação caluniosa eleitoral”, e o cidadão que, munido do objetivo legítimo de pretender que a denúncia que está a noticiar surta efeitos políticos, poderá cometer crime.

Essa lei nada mais é do que a criminalização do engajamento político dos cidadãos.

Não conheço o regime jurídico de outros países, mas tenho certeza que algo assim acontece apenas na Coreia do Norte, ou em ditaduras similares.

Foto de Guillermo Federico Piacesi Ramos

Guillermo Federico Piacesi Ramos

Advogado e escritor. Autor dos livros “Escritos conservadores” (Ed. Fontenele, 2020) e “O despertar do Brasil Conservador” (Ed. Fontenele, 2021).

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