Termina o flerte entre Dilma e Eduardo Cunha

03/12/2015 às 00:46 Ler na área do assinante

O primeiro pronunciamento da presidente Dilma Roussef sobre a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de acolher o pedido de impeachment contra ela, foi quase que exclusivamente dedicado a ataques a Cunha.

Em nenhum momento a presidente falou sobre as denúncias que recaem sobre ela e o seu governo. 

Dilma não falou das pedaladas. Não falou sobre os decretos que resultaram na abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso Nacional. Não mencionou nada sobre a Petrobrás. Simplesmente ignorou esses fatos.

Bisonhamente, deu a entender que o impeachment era um ato isolado do presidente da Câmara contra a presidente da República. Ignorou que o pedido foi encaminhado pelos renomados juristas Hélio Bicudo, Janaina Paschoal e Miguel Reale Jr.

"Não existe nenhum ato ilícito praticado por mim. Não paira contra mim nenhuma suspeita de desvio de dinheiro público. Não possuo conta no exterior, nem ocultei do conhecimento público a existência de bens pessoais, nunca coagi nem tentei coagir instituições ou pessoas na busca de satisfazer meus interesses. Meu passado e meu presente atestam a minha idoneidade e meu inquestionável compromisso com as leis e a coisa pública."

Uma lástima!

O rito do Impeachment

1) A presidente Dilma Rousseff, caso queira, tem o prazo de 10 sessões da Câmara dos Deputados para apresentar sua defesa;

2) Recebida a defesa ou encerrado o prazo, em no máximo 48 horas, a Comissão Especial elege um presidente e um relator e tem o prazo de cinco sessões para apresentar um parecer deferindo ou indeferindo o pedido de Impeachment;

3) No prazo máximo de 48 horas após a publicação do parecer da Comissão Especial, ele é incluído na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados;

4) O parecer é submetido à votação nominal. Para ser aprovado são necessários 342 votos, ou seja, 2/3 dos deputados federais;

5) Caso seja deferido pela Comissão Especial e aprovado por 2/3 dos deputados, a Câmara tem o prazo máximo de duas sessões para comunicar oficialmente ao Senado Federal, que é a Casa responsável pela aprovação ou não do impeachment de quem ocupa a Presidência da República Federativa do Brasil.

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da Redação
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