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A "Casa da Mãe Joana" cria a esdrúxula lei que permite que até janeiro os “crimes” possam ser cometidos

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Para demonstrar o absurdo da sórdida lei de Abuso de Autoridade, de autoria de Renan Calheiros, basta verificar que os crimes ali tipificados somente ENTRARÃO EM VIGOR 120 dias após a sua publicação. (Lei n. 13.869 de 5/9/2019, art. 45)

Isto significa que até janeiro os agentes públicos poderão praticar à vontade os tais “crimes de abuso de autoridade” em “desfavor” dos corruptos.

Não existe na história da civilização, em qualquer época ou lugar, uma tal regra de natureza penal: dá-se um prazo longo para que os criminosos pratiquem os delitos previstos na lei, crimes esses que serão punidos somente após uma vacatio legis de muitos meses.

Os nossos “representantes do povo” criam um novo conceito: o de CRIMES PUNÍVEIS SOMENTE NO FUTURO.

Seria como praticar livremente, agora, feminicídio, estupro, assalto, pois a criminalização de tais condutas apenas ocorreria daqui a 120 dias.

Somente a partir do ano que vem juízes, promotores e delegados serão criminalizados por combater a corrupção. Por enquanto os agentes públicos poderão continuar investigando e julgando os corruptos.

Somente a partir de janeiro os agentes públicos irão para a cadeia se fizerem o menor gesto que possa abalar a impunidade legalizada dos delinquentes.

Nunca se viu nem se verá tal aberração em matéria de Direito Penal.

Neste país dominado pela Ditadura dos Corruptos, são os próprios criminosos que aprovam as leis que os tornam impunes pela corrupção praticada no passado, no presente e no futuro.

Por isso, e por tudo o mais, o Congresso deixou de ter legitimidade para representar o povo brasileiro.

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