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Nenhum país do mundo prende após trânsito em julgado

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É hoje que começa a encenação no STF para a soltura dos corruptos de todo gênero e espécie.

Naquele Cenáculo Supremo vai se discutir a “constitucionalidade“ do art. 283 do Código de Processo Penal. Esse artigo foi alterado, em 2011, para se ajustar ao entendimento do STF, na época em que somente APÓS trânsito em julgado poderia haver prisão dos condenados.

Ocorre que, em 2016, esse entendimento ABSURDO, QUE NÃO É ADOTADO EM NENHUM PAÍS DO MUNDO, foi alterado pelo STF, para vigorar a decisão de que as prisões devem ser decretadas após julgamento em 2ª. instância.

Ocorre que o Congresso “ESQUECEU” de novamente alterar o Código de Processo Civil, para que seguisse a decisão do STF de 2016.

Agora, ao invés de determinar a inconstitucionalidade desse artigo 283, que é CONTRÁRIO À ORDEM PÚBLICA, os ministros do STF vão contrariar o seu próprio entendimento atual PARA SE CURVAREM ao que diz aquela norma ordinária DEFASADA e que nunca foi aplicada pela justiça brasileira.

Trata-se de uma inversão total da ordem jurídica, mediante a anulação das decisões que levaram os corruptos à prisão.

MAIS UMA VERGONHA NACIONAL SE ANUNCIA...

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