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STF: A “holding” das bancas de advocacia dos “endinheirados”

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Segundo dados bem atualizados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a população de presos no Brasil, incluídos os condenados, e não condenados, ultrapassa de 800 mil pessoas, computados nesse total todos os regimes prisionais.

Considerando a pendência que tramita no STF, que nos próximos dias deverá julgar a questão das prisões em 2ª, 3ª, ou somente com “trânsito em julgado” das respectivas condenações criminais, vem à tona um dado alarmante, segundo o qual quase 200 mil presos poderiam ser libertados se o Supremo optar por cancelar as prisões decretadas somente em 2ª Instância, ainda não transitadas em julgado, ou seja, com recursos pendentes de julgamento.

E nesse total estariam incluídos praticamente todos políticos condenados por corrupção e outros malfeitos na “Operação Lava Jato”.

Esse simples dado revela que na própria população de presos existe uma “elite” com poder econômico para “comprar” e utilizar todos os recursos disponíveis na legislação processual penal, obrigatoriamente operacionalizados por advogados de requintados escritórios de advocacia.

E a defesa desses réus que podem pagar não custa pouco. Caminhões e mais caminhões de dinheiro, a título de honorários advocatícios, têm que ser “derramados”, para “comprar” a própria liberdade.

Todo mundo sabe que lá pelos “Tribunais Superiores” algumas bancas de advocacia sempre são bem mais “familiarizadas”, tanto é verdade que recentemente um desses “famosos” advogados, competente e reconhecido defensor de corruptos, foi fotografado, inclusive fazendo “pose”, vestindo bermudas, no interior do prédio do Supremo Tribunal Federal.

O que se observa com muita clareza é que está havendo total identidade de objetivos entre as “famosas” bancas de advocacia, que defendem criminosos endinheirados, e que geralmente respondem a processos por corrupção, lavagem de dinheiro,”et caterva”, e o próprio STF, o que a toda evidência acabará beneficiando exclusivamente essa “elite”, essa clientela de réus “endinheirados”, se cancelar a pena de prisão após condenação em 2ª Instância, como tudo indica que irá acontecer nos próximos dias, inclusive através de declaração de Ministro do próprio Supremo, tornada pública, que sem qualquer pudor jurisdicional acabou abrindo o seu voto e prejulgando a demanda, o que é vedado ao juiz.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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