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A escabrosa história da prisão após trânsito em julgado

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O nosso regime penal, a favor dos criminosos e contra as vítimas, começa em 1973, quando o “legislador” da época, para PROTEGER o delegado Paranhos Fleury, revogou a regra do nosso Código de Processo Penal de 1941, que SEMPRE prendeu o criminoso JÁ NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. Foi estabelecida a prisão na 2ª instância. É a famosa LEI FLEURY (Lei n. 5941).

Ocorre que os corruptos do MENSALÃO não “podiam” ser presos. Daí o nosso PRETÓRIO EXCELSO, já dominado pelos Ministros nomeados por Lula, DECIDIU, cinicamente, que a Constituição “mandava” prender somente após trânsito em julgado. Foi assim derrogada, por desuso, a Lei Fleury de 1973.

ISSO DEPOIS DE 21 ANOS DA VIGÊNCIA DA CARTA, sem nenhum questionamento a respeito da prisão em 2ª instância, até que surgisse o mensalão.

E a MAIORIA petista no Congresso, apoiada sempre pelo famigerado Centrão, para REFORÇAR o sórdido “entendimento” do Supremo, APROVOU em 2011 a “Lei” nº 12.403, que determina que todo o criminoso é INOCENTE até que os ministros do Supremo, SELETIVAMENTE, absolvam os corruptos através da prescrição.

Essa lei infame de 2011, conhecida como a LEI DO MENSALÃO, nunca foi seguida pelo Poder Judiciário, que CONTINUOU a prender os criminosos na 2ª instância.

Diante da avalanche de corruptos processados pela LAVA JATO, e da força da opinião pública, o STF, em 2016, REVOGOU o seu casuístico “ENTENDIMENTO” de 2009, “admitindo” que se continuasse a prender os corruptos e demais delinquentes após 2ª instância.

Daí veio 2019. Os petistas se uniram aos demais canalhas do CENTRÃO, num abraço fraterno de quadrilheiros corruptos, para liquidar com a LAVA JATO e instituir no Brasil a REPÚBLICA DOS BANDIDOS...

O lema dos políticos corruptos que dominam o Congresso é este: QUEREMOS ROUBAR EM PAZ!

Mais do que isso. Se os magistrados do andar de baixo não obedecerem ao “entendimento” do PRETÓRIO EXCELSO, prendendo os INOCENTES delinquentes, serão eles, magistrados, condenados e presos por QUATRO ANOS, de acordo com a LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

POR TUDO ISSO, NÃO PERTENCEMOS MAIS AOS PAÍSES CIVILIZADOS E MUITO MENOS AOS PAÍSES DEMOCRÁTICOS.

IMPÕE-SE O IMPEACHMENT DOS GARANTISTAS DO STF.

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