STF: Suspeitos do Tribunal Federal

28/10/2019 às 13:02 Ler na área do assinante

Os ministros Lewandowski e Toffoli estão absolutamente “em suspeição” no julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Ambos enquadram-se da disposição do art. 145, I, CPC (“há suspeição do juiz: amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”), em razão da notória proximidade e amizade de ambos com o condenado Lula, um dos beneficiários de eventual modificação do atual entendimento do STF sobre a matéria.

Pouco importa a declaração de um dos ministros no sentido de que o julgamento “não se refere a nenhuma situação particular” e que o STF está “diante de ações abstratas de controle de constitucionalidade”.

Até as pedras dos rios sabem que o hipocentro - causa - é o condenado Luiz Inácio Lula da Silva; os demais casos (outros condenados) são meros e convenientes pretextos para tentar justificar um julgamento “abstrato de controle de constitucionalidade”.

Os suspeitos

Dias Toffoli

Toffoli foi assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados de 1995 a 2000 (na ocasião Lula era o presidente de honra do PT, depois de tê-lo presidido até 1994); foi advogado em três campanhas presidenciais de Lula (1998, 2002 e 2006); foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República de 2003 a 2005, período no qual Lula exerceu a presidência da República. Em março de 2007, a convite do presidente Lula - seu amigo e chefe - assumiu a Advocacia-Geral da União, permanecendo até 2009, quando foi indicado pelo condenado ao cargo de ministro do STF. Nenhum esforço especial é necessário para demonstrar a proximidade entre Toffoli e Lula.

Lewandowski

Quanto ao ministro Lewandowski, sua indicação ao STF recebeu o ostensivo apoio da primeira-dama Marisa Letícia, amiga de longa data da família Lewandowski. A proximidade entre as famílias foi destacada em texto da jornalista Cristiana Lobo, em 29/5/2012, intitulado Uma visita a Lewandowski, nestes termos:

“Fiel a seu estilo de falar muito e revelar seus passos políticos, mesmo aqueles que exigem maior discrição, Lula contou o desejo de visitar o ministro Ricardo Lewandowski, ministro-revisor do relatório do Mensalão, um amigo de sua família. E assim fez. No começo do ano, acompanhado do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho, ele foi à casa de Lewandowski e, conversa-vai-conversa-vem, chegou ao assunto: quando será julgado o mensalão?”.

Crime de Responsabilidade dos Ministros do Supremo

Ao participando do julgamento, os dois ministros são passíveis de enquadramento em crime de responsabilidade, nos termos da Constituição Federal, art. 52, inc. II c/c a Lei 1.079/1950, art. 39, item 2, que prevê claramente que “são crimes de responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa”.

No caso, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os ministros, sendo espantoso o silêncio e omissão (covardia?) dessa Casa do Congresso Nacional ante o festival de irregularidades cometidos por ministros do STF, a começar, inclusive, pela usurpação dos poderes do Legislativo pela Suprema Corte. Essa usurpação ocorre mediante a farsa grosseira denominada "interpretação da Constituição", que nada mais é um nome pomposo e exotérico para "legislar" e mandar o Congresso Nacional "às favas". Pior é a "mutação constitucional" que eles inventaram, sem quaisquer prerrogativas para isso.

Congresso Nacional pode - e deve - sustar atos do STF

Vale lembrar ao omisso Congresso Nacional que na Carta Magna tem um comando constitucional de elevada gravidade, que permite colocar o Judiciário no seu devido lugar - que não é nem jamais foi o de legislar sob a farsa da "interpretação" ou da pomposa "interpretação conforme a Constituição": trata-se do artigo 49, inciso XI, que tem a seguinte redação:

"É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes".

Um Decreto Legislativo resolve o problema, invalidando toda e quaisquer decisões inconstitucionais do STF, quando este usurpa o papel do Legislador ou profere decisão flagrantemente contrária ao que o Legislador legislou.

Denúncia de Ministro do STF: qualquer cidadão

A propósito, "é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal pelos crimes de responsabilidade que cometerem" (art. 41 da Lei 1079/1950).

Diz os antigos que "quem muito se abaixa o fundilho aparece". Parece ser o caso do Senado federal e do Congresso Nacional

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