SUPREMA HUMILHAÇÃO: Toffoli e Moraes tem vexaminosa derrota por inquérito inconstitucional

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O Ministério Público Federal recorreu à Segunda Câmara de Revisão (CCR) do órgão para derrubar ação movida através do inquérito inconstitucional instaurado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Antonio Dias Toffoli e relatado pelo ministro Alexandre de Moraes para investigar supostas fake news e ameaças aos ministros da Corte.

Na última sexta, 25, em decisão colegiada e por unanimidade, a CCR manteve o pedido feito pelo MPF para arquivamento de processo enviado à Guarulhos pela investigação de Moraes.

A ex-procuradora da República, Raquel Dodge, já havia pedido o fim do inquérito, porém o pedido foi ignorado por Alexandre de Moraes.

O Antagonista, um dos órgãos censurados pelo inquérito informa que o procurador Claudio Dutra Fontella ressaltou a “nulidade” e a “inconstitucionalidade” dos autos, derivados “de procedimento inquisitorial em que constatados vícios insanáveis de origem, forma e competência, levado a efeito perante o STF”.

“Com o advento da Constituição Federal de 1988, o sistema processual penal nacional deixou para trás o então sistema inquisitorial e fez clara opção pelo sistema acusatório. Nesse novo contexto, estabeleceu as diretrizes para promover uma alteração importante nas investigações e também no processamento das ações penais, reconhecendo como função institucional do Ministério Público a promoção privativa – titularidade ativa – da ação penal pública (CF, art. 129, inciso I).” - continuou o procurador

Fontella declarou ainda a “incompetência absoluta do juízo (STF)” para processar cidadão que não detém foro privilegiado e demonstrou que as críticas feitas pelo investigado não podem ser qualificadas como criminosas.

“Verifica-se que as expressões utilizadas pelo investigado nas publicações realizadas na rede social Facebook, embora possam ser consideradas depreciativas e até mesmo grosseiras, não refletem um contexto de ataque deliberado à honra das supostas vítimas, mas sim o ânimo de criticar a conduta funcional dos agentes públicos.”

E concluiu que o direito à liberdade de expressão “autoriza que mesmo autoridades públicas possam sofrer críticas dos cidadãos pelos seus atos, ainda que se tratem de críticas injustas e veementes.

O caso do “supremo inquérito” é de longe um dos maiores e mais autoritários absurdos que já pairou sob a República desde a redemocratização, digno de impeachment dos ministros sem qualquer dúvida. Entretanto, o “rabo preso” de uma série de parlamentares continua barrando a abertura de processos de impeachment de ministros do STF no Senado. Ainda assim, alguns analistas apontam que um desses processos não deve demorar a acontecer.

da Redação Ler comentários e comentar