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Use a caneta azul contra o Bonner, os Marinho e a Globo, Presidente Bolsonaro!

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O conceito jurídico de crime, resumidamente, é a prática de uma ação típica e antijurídica, culpável e punível.

Ou seja: a prática por ação ou omissão de uma transgressão dolosa (com intensão de obter o resultado) ou culposa (negligência, imprudência ou imperícia) da lei penal que caracterize um delito.

Para que um crime seja caracterizado, também de forma muito condensada, há que ficar identificada a autoria, a materialidade e a tipicidade de uma prática reconhecida na lei como tal.

Ou seja, há que haver um agente que por ação ou omissão pratique um ato que seja definido como criminoso e que essa prática seja possível de ser comprovada.

No Jornal Nacional de 30/10/19, a Rede Globo lançou uma notícia absolutamente mentirosa contra a pessoa do Presidente da República associando-o a eventual cumplicidade num assassinato e num suposto envolvimento seu com marginais organizados em forma de milícia. Fato gravíssimo!

Essa notícia foi teatralmente encenada para ganhar tons de veracidade e formar um juízo negativo do Presidente junto à Nação.

Quase causou uma convulsão social.

No sistema penal brasileiro empresas não podem ser acusadas da autoria de ações criminosas.

Logo, pessoas jurídicas, não podem ser rés em processos penais.

Mas os responsáveis diretos pela prática de atos que possam caracterizar crimes praticados em nome das empresas, podem sim responder por suas ações.

E, quem é o responsável pelo Jornal Nacional? É o seu editor-chefe e apresentar, Willian Bonner, um lacaio muito bem pago pelo clã da família Marinho. E chefe é chefe. E vice-versa.

No dia 31/10/19 o Advogado-Geral da União, com base no artigo 11, inciso III da Lei nº 8.429/1992(Lei de Improbidade Administrativa) e com base no artigo 26 da Lei Segurança Nacional determinou ao Procurador-Geral da União “prover a instauração de procedimento prévio de informações a averiguar os fatos”. Sem querer ensinar o padre a rezar a Missa, nem precisávamos disso.

O Presidente poderia e deveria promover uma representação criminal contra o referido editor-chefe já que segundo o citado artigo 26 da Lei de Segurança Nacional constituí crime "caluniar ou difamar o Presidente da República, imputando-lhe fato definido como crime ou ato ofensivo a sua reputação".

E, no meu modesto entendimento jurídico, há indícios extremamente fortes da autoria, materialidade e tipicidade deste delito diretamente por parte de Willian Bonner (autor material) e por parte dos sócios da Rede Globo, a família Marinho, controladores das empresas do grupo empresarial Globo (autores intelectuais).

E talvez, seja esse o caminho que o Presidente Jair Bolsonaro deva começar a trilhar contra essa corja. É legítimo e respeita a legalidade.

Além disso, a empresa familiar dos Marinho é detentora de uma concessão pública, que engloba (sem trocadilho) interesse e "múnus público". Ou seja, devem proteger o bem maior - que no caso - são as instituições da República, a ordem pública, o interesse coletivo e o bem comum.

Esses valores dizem respeito diretamente a mais de 200 milhões de brasileiros, que não podem ficar expostos e escravos dos interesses econômicos de meia dúzia de controladores de um grupo empresarial eminentemente familiar que só pensa em aumentar mais e mais a sua riqueza.

Então, se há má condução da concessão de modo a utilizá-la para o fim de criar uma instabilidade institucional real (e por consequência o caos), é dever do Presidente da República abrir processo(s) administrativo(s) para apurar irregularidades no uso dos benefícios concedidos pelo Estado a tão poucos. E pode, e deve, abrir tantos processos administrativos quantos forem as irregularidades cometidas, tanto de natureza penal como outras.

Somente para exemplificar, sonegar impostos também pode configurar crime e ensejar a cassação da concessão.

E antes que se diga que o que almejo é cercear a liberdade de imprensa, quero reafirmar que o que defendo é o fim da libertinagem na imprensa.

Ao invés de entrar no embate dialético e no bate boca, o Presidente tem o direito e o dever (sob pena prevaricar no exercício do cargo e da função) de usar a caneta.

Para defender sua honra, sua honorabilidade, legitimidade e reputação.

E, também para a defesa do interesse coletivo e da paz social com o fim de impor limites, usando o caminho legal, para que os autores dos supostos delitos respondam por seus atos, penal, administrativa e (se quiser) civilmente com seu patrimônio por danos morais causados.

Ademais, tratando-se de crime enquadrado na Lei de Segurança Nacional, entendo que nem mesmo a vontade do Bolsonaro possa impedir qualquer cidadão ou autoridade legitimada de propor a abertura do respectivo inquérito policial, denuncia criminal direta ou mesmo propor uma Ação Civil Pública para examinar os efeitos dá má-pratica sobre a outorga da concessão.

A arma do Presidente é uma simples caneta azul que tem o poder de fazer o Bonner, os Marinho e tantos outros, rebolarem, tocando piano.

E, também de pôr a mão no bolso para custearem o pagamento dos sagrados gordos honorários dos advogados especializados em defender quem é acusado de crimes e outras verbas eventualmente devidas.

Que tal, Presidente?

Caneta BIC azul naqueles que pensam que têm sangue azul.

Ela, a caneta, já foi símbolo da sua posse, pode entrar na história para pôr fim a canalhice do Grupo Globo! Coragem, Bolsonaro!

Só mais um pouquinho!

A galera vai à loucura.

E a cacalhada vai tremer, podem ter certeza já que "ubi annus ibus medus".

Foto de Luiz Carlos Nemetz

Luiz Carlos Nemetz

Advogado membro do Conselho Gestor da Nemetz, Kuhnen, Dalmarco & Pamplona Novaes, professor, autor de obras na área do direito e literárias e conferencista. @LCNemetz

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