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Mudança de entendimento do STF pode resultar em ações indenizatórias contra a União que podem atingir R$ 4 bilhões

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Não. Não é razoável. Não é plausível. Não se pode aceitar. Menos ainda, concordar. Não é estável. Não é seguro. Não é jurídico.

Todas essas reprovações dizem respeito ao Supremo Tribunal Federal( STF), especificamente no caso da prisão após condenação do réu pela segunda instância.

O renomado jurista Iêdo Batista Neves tem muitos livros jurídicos escritos e publicados. Um deles chama-se “Conflitos de Jurisprudência”.

Nos 5 volumes, o autor demostra que um só fato, um só caso, rigorosamente idêntico, encontra decisões conflitantes e diametralmente opostas, mas tomadas pelos tribunais dos Estados. Até mesmo de um só Estado, mas por câmaras ou turmas diferentes. Mas quando o tribunal é o STF, ainda mais pela voz do seu plenário, aí não pode existir conflito. A decisão há de ser uma só, a bem da segurança jurídica e do alinhamento da jurisprudência nacional.

Não se pode aceitar nem conceber que sob o império da uma só Constituição Federal, a de 1988, a mesma situação, o mesmo caso, a mesma hipótese (prisão do réu após condenação pela segunda instância) venha ter pelo plenário da Suprema Corte seguidamente 4 decisões.

Uma num sentido. E quatro outras em sentido oposto. Até 2009 a prisão era permitida e no mesmo ano o STF mudou para só autorizar a prisão após o trânsito em julgado da condenação!.

Ou seja, após esgotados todos os recursos e até que a condenação se tornasse definitiva.

Já em 2016, o mesmo plenário do STF se reuniu, voltou atrás e decidiu por 3 vezes a mesma questão.

E todas as decisões foram no sentido de autorizar a prisão após a condenação em segunda instância.

E tem mais: em 2018, no Habeas Corpus em favor do ex-presidente Lula da Silva, o plenário do STF novamente autorizou a prisão após condenação em segunda instância.

Essas idas-e-vindas, esse vai-e-vem instaura a insegurança jurídica. Tudo fica incerto e confuso. E o STF desacreditado.

E nem se diga que as três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) - que estão sendo julgadas e terão sua proclamação final prometida para esta próxima quinta-feira, com o voto do presidente Dias Toffoli -, só por serem ADCs justificaria novamente a mudança da jurisprudência. Não. Não justifica.

Todas as decisões anteriores, a partir de 2009, ratificada três vezes em 2016, foram decisões do plenário da Suprema Corte.

E o STF sendo um tribunal constitucional, suas decisões sempre são à luz da Constituição. Ou poderia ser diferente?.

Não importa o nome da ação que o STF julga, se ADCs, se Habeas-Corpus, se Mandado de Segurança, se Recurso Extraordinário, ou outra denominação qualquer. Todas as decisões obrigatoriamente são tomadas à luz da Constituição. Afinal, a voz do STF é sempre a da Constituição. Da constitucionalidade, portanto.

Logo, esse tema (prisão após condenação pela segunda instância) é questão prá lá de julgada. É "Res Judicata" (Coisa Julgada) segura e sólida, visto que nada mudou, nem a Constituição Federal nem o caso em julgamento (prisão após condenação em segunda instância). Portanto, o plenário do STF tinha e tem o dever de apenas confirmar sua jurisprudência.

Mas não é e nem será assim. Tudo indica que o plenário do STF vai retroceder.

E o retrocesso implicará na soltura de todos os réus que se encontram presos por terem sido condenados em segunda instância.

E daí surgirão ações indenizatórias milionárias por danos morais em favor de todos eles pelo tempo que ficaram "indevidamente" presos…

E tudo a cargo do governo federal. Ou seja, da União.

A mudança que o STF desenha implicará em "Erro Judiciário". Erro que levou aqueles à prisão, antes do trânsito em julgado de suas condenações. E sobre "Erro Judiciário", é o professor Luiz Flávio D'Urso quem nos ensina:

"Sendo o Estado responsável pela distribuição da Justiça será, por conseguinte, de sua responsabilidade os atos judiciais danosos aos cidadão".

Uma estimativa: Se a Justiça fixar em mil salários-mínimos por dano moral para cada preso que vier a ser libertado em razão deste retrocesso que o STF prenuncia proclamar e se a multidão que ganhará a liberdade for de 4 mil presos, a União, se processada for, terá que pagar cerca de 4 bilhões de reais de reparação por dano moral!.

Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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