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Lula: Prisão Preventiva, pela Justiça ou GLO - Garantia da lei e da Ordem, pelas Forças Armadas

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Nos momentos que antecederam a soltura do condenado de Curitiba, dirigentes do PT já discutiam uma ampla agenda política para o presidiário (que, aliás, encontra-se com os direitos políticos suspensos, em razão da Lei da Ficha Limpa, estando inelegível.

É teratológico e ilegal que uma pessoa com os direitos políticos suspensos participe de “manifestações políticas”.

Na agenda petista consta a realização do maior número de viagens pelo Brasil.

A comemoração da "soltura" do condenado pelos seus correligionários tem a estratégia (típica cartilha da "esquerda") de impor a auto-ilusão aos seus seguidores e fanáticos ignorantes e inconsequentes, passando a impressão de que Lula foi inocentado.

Ao contrário, ele continua condenado, réu e criminoso pelos crimes que cometeu, à semelhança de milhares de outros criminosos - inclusive homicidas e traficantes - que neste momento também estão em liberdade, em decorrência de recursos processuais; porém todos continuam sendo criminosos.

A ideia é transformá-lo num mártir e injustiçado - quando, repita-se, continua sendo criminoso e réu em outros processos -, com a clara intenção de constranger a Justiça, provocar a desordem pública e dificultar a instrução criminal, inclusive o andamento dos demais processos criminais em andamento.

A propósito, os demais processos são bem mais graves do que o do "Triplex do Guarujá", lembrando que o condenado já está condenado em outro processo, relativo ao "Sítio de Atibaia". O caso do "Triplex do Guarujá" equipara-se a um mero "furto de galinha", em comparação com o teor dos demais, ora em andamento.

Logo ao sair da cadeia o condenado já mostrou as suas garras, “jogando para a plateia”: atacou o Judiciário, Ministério Público, Polícia Federal e Governo Federal (clara intenção de promover a desordem pública).

Seu desvario parece encontrar explicação no mito do "Canto do Cisne", antiga crença de que o cisne-branco cantava imediatamente antes de morrer. O condenado e seus comparsas tem conhecimento de sua morte política (tanto que já está com os direitos políticos cassados, não podendo se candidatar sequer a vereador de uma cidade com menos de cinco mil habitantes).

Sábado, 09 de novembro, o condenado participou de ato no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC - mesmo local em que foi preso em 2017, após debochar das autoridades, em flagrante resistência, desordem pública e implícita incitação à revolta popular. novamente atacou o Governo Federal, cometeu crime de calunia e difamação contra o Presidente da República ("governa para os milicianos do Rio de Janeiro"), atacou novamente Judiciário, Ministério Público e Polícia Federal.

Tacitamente, incitou sua legião de seguidores à desordem pública, convocando manifestantes contra os atos do Poder Executivo.

Reforçou, afirmando que "não tem outro jeito, Não tem ninguém que conserte este país se vocês não quiserem consertar" (o condenado se omite no fato de que foi foi ele e seus comparsas que "quebraram o país"). Até lembrou as revoltas populares que estão acontecendo no Chile, Peru e Equador (omitindo-se em relação à Venezuela), afirmando (leia:se: incitando) que "temos que seguir o exemplo do povo da Bolívia, do Chile, do Equador. Não é só lutar, é resistir. É atacar. Estamos muito calmos".

Dessa forma, considerando que os fatos são públicos e notórios, estão presentes os requisitos para que seja decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal:

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

O texto legal é claro: cabe prisão preventiva para garantia da ordem pública. Evidentemente é o caso, pois a intenção do condenado é provocar a desordem pública, em conformidade com o princípio do “quanto pior, melhor”, segundo a cartilha petista e esquerdopata.

Importante lembrar que se a prisão preventiva do condenado de Curitiba não for decretada e a ordem pública for colocada em risco, estarão abertos os caminhos para o manejo da GLO – Garantia da Lei e da Ordem – por parte das Forças Armadas, nos termos da Constituição Federal, art. 142, caput; do Decreto nº 3.897, de 24..08.2001 e da Lei Complementar nº 97, de 09.06.1999.

“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

Na melhor das hipóteses (para o condenado) e como alternativa à prisão preventiva e adoção da GLO, cabe a imposição de medidas cautelares, como a proibição expressa desse tipo de manifestação e prisão domiciliar, com o uso de tornozeleiras eletrônicas. Ou isso, ou prisão preventiva, sem as regalias de Curitiba - antes que seja necessário lançar mão da Garantia da Lei e da Ordem

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