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Presidente da JUCESP exerce o democrático 'direito de resposta'

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Matéria publicada pelo ‘Jornal da Cidade’ no dia 20 de novembro, de autoria da jornalista Amanda Acosta, denuncia irregularidades na Junta Comercial do Estado de São Paulo. Insatisfeito e inconformado com a publicação, o atual presidente da JUCESP encaminhou para a Redação um pedido de ‘Direito de Resposta’, democraticamente e prontamente atendido. Assim se constrói o bom debate e uma imprensa séria. Leiam abaixo: 

A propósito de matéria jornalística divulgada no Jornal da Cidade Online em 20 de novembro de 2015, a respeito da Junta Comercial do Estado de São Paulo, o atual Presidente da JUCESP, fazendo uso do direito de resposta, vez que não teve a oportunidade de se manifestar por ocasião da elaboração da matéria jornalística em apreço, vem esclarecer a opinião publica e os leitores, quanto ao seguinte:

A propósito de matéria jornalística divulgada no Jornal da Cidade Online em 20 de novembro de 2015, a respeito da Junta Comercial do Estado de São Paulo, o atual Presidente da JUCESP, fazendo uso do direito de resposta, vez que não teve a oportunidade de se manifestar por ocasião da elaboração da matéria jornalística em apreço, vem esclarecer a opinião publica e os leitores, quanto ao seguinte:

1) O atual Presidente da JUCESP tem mais de duas décadas de experiência, ininterrupta, como Promotor de Justiça do Estado de São Paulo, oficiando junto a Varas Cíveis da Justiça Paulista, onde atuou em incontáveis processos judiciais no âmbito dos quais se discutem questões empresariais e societárias. 

Atribuir-lhe a condição de leigo em direito comercial ou empresarial, a pretexto de questionar sua capacidade para ocupar o cargo de Presidente da JUCESP, significa desconsiderar por completo seus conhecimentos e experiência na área jurídica, notadamente em questões empresariais, societárias, falimentares e afins, os quais foram adquiridos ao longo de mais de duas décadas de atuação como Promotor de Justiça.

2) O atual Presidente da JUCESP foi devidamente autorizado pelo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Publico do Estado de São Paulo, escorado em parecer favorável do Egrégio Conselho Superior do Ministério Publico, a partir de 8 junho de 2015, para ocupar o cargo de Presidente da JUCESP, dada a relevância das funções, conforme ato autorizado publicado no Diário Oficial de São Paulo, em 29 de maio de 2015. Portanto, sua presença na Presidência da JUCESP conta com amplo apoio do Ministério Publico do Estado de São Paulo.

3) Com relação  a dois vogais que teriam sido reconduzidos ao terceiro mandato na JUCESP, com a conivência do atual Presidente da JUCESP, ressalte-se para corrigir informação inexata, contida na matéria jornalística de 20 de novembro de 2015, que ambos já estavam nomeados e no exercício do cargo, quando o atual presidente da JUCESP assumiu. Sendo certo, ainda, que os referidos vogais renunciaram no dia 24/07/2015; e não foram demitidos, ao contrario do que consta na matéria.

Sem prejuízo, é preciso esclarecer que a Lei Complementar nº 1.187, de 28 de setembro de 2012, que transforma a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP em entidade autárquica, e dá providências correlatas, no parágrafo 2º do seu artigo 10, admite expressamente a recondução dos vogais ao cargo, sem qualquer limitação quanto ao número de reconduções. Contudo, como a Lei Federal 8.934/34 limita essa recondução, e a Procuradoria do Estado sustentou que a impugnação apresentada deveria ser acolhida, os Vogais optaram por renunciar aos cargos.

4) O atual presidente da JUCESP ocupa o cargo há aproximadamente seis meses, e no exercício de suas funções veio a indeferir alguns pleitos de uma determinada empresa. Essas decisões, como todas as demais congêneres, foram tomadas com base em pareceres jurídicos de Procuradores do Estado, devidamente concursados e empossados, atuando na Procuradoria da JUCESP. 

Por conta disso, o Presidente da JUCESP passou a sofrer acusações infundadas e inverídicas sobre a sua atuação na entidade, contra as quais tomará as providências legais cabíveis, tendo inclusive recebido telegramas em sua residência. Na mesma linha de ações de intimidação, também tomou conhecimento da juntada de procuração em processo administrativo na JUCESP, envolvendo essa mesma empresa, outorgando poderes para representá-lo por diversos ilícitos, inclusive criminais.

Em resposta a um desses telegramas, foram prestadas extensas informações e esclarecimentos de ordem técnica e jurídica no sentido de evidenciar que a atuação da Presidência da JUCESP é pautada, entre outros princípios da Administração Pública, pela impessoalidade, não havendo qualquer tipo de orientação que tenha como motivação favorecer ou prejudicar este ou aquele empresário.

5) O atual Presidente da JUCESP, como agente público há mais de duas décadas, sem qualquer mácula pessoal ou profissional, norteia sua atuação pelos princípios da Administração Pública. 

 Além disso, é importante destacar que na Presidência do órgão, e ao longo desses 6 (seis) meses no cargo, o Presidente da JUCESP abriu as portas da autarquia para um trabalho conjunto de combate à corrupção com o Ministério Público (Estadual e Federal), Corregedoria Geral do Estado de São Paulo e Polícia Civil do Estado de São Paulo. Expedientes foram encaminhados a esses órgãos visando à apuração de possíveis atos de corrupção. Também estão sendo realizadas reuniões mensais com os integrantes do Fórum de Combate à Corrupção (Ministério Público Estadual e Federal, Receita Federal do Brasil e Fazenda do Estado de São Paulo), numa clara demonstração do compromisso da atual gestão da JUCESP de combate à corrupção. 

Sendo assim, eventuais e fantasiosos esquemas políticos, irregularidades ou ilegalidades no âmbito da JUCESP, com a conivência da atual Presidência, não passam de afirmações infundadas e ofensivas à honra do atual Presidente da JUCESP.

Sem mais para o momento e aguardando a publicação do texto acima transcrito, no prazo de 7 (sete) dias, contados do recebimento da presente missiva e na forma do artigo 4°, da Lei Federal n°. 13. 188, de 11 de novembro de 2015, subscrevemo-nos Atenciosamente,

Sandro Ethelreldo Ricciotti Barbosa (Promotor de Justiça atualmente exercendo o cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo)

Aldo Rodrigues de Souza (Advogado)

Luciano Pereira de Souza (advogado)

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