O instituto da prescrição penal precisa ser revogado

06/12/2019 às 09:57 Ler na área do assinante

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), aprovou a PEC que torna o feminicídio imprescritível, a exemplo do crime de racismo.

A pedido da senadora Simone, o estupro também foi incluído na lista de crimes imprescritíveis, tornando, assim, o texto da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) mais amplo. O texto segue para votação em dois turnos no plenário.

O instituto da prescrição penal ao meu sentir favorece o infrator. Não podemos legislar no casuísmo, no seletivo, elegendo alguns crimes como imprescritíveis, tais como feminicídio, estupro, racismo etc.

Nenhum crime, sujeito ao devido processo legal, poderia ser objeto de prescrição. Isso é um entendimento lógico que qualquer iletrado intui.

Recentemente, os jornais noticiaram que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para minimizar o impacto da derrubada da prisão em segunda instância no STF, propôs à Câmara e Senado Federal frear a prescrição de processos de natureza política até o fim de julgamento de recursos em tribunais superiores.

A imprescritibilidade deveria abranger todos os crimes e principalmente os praticados por políticos na vigência de mandatos: corrupção, lavagem de dinheiro, peculato, fraude, desvio de verbas públicas, improbidade administrativa, recebimento de propinas etc.

Quantos políticos processados já foram beneficiados pela prescrição das penas? Muitos.

No Brasil, as chances de um político investigado se livrar de um processo judicial sem ser julgado é muito grande e dobra quando a pessoa completa 70 anos.

Por outro lado, as chicanas jurídicas promovidas por bancas advocatícias muito bem pagas para protelar o julgamento de processos é bastante conhecida. E tudo isso tem de ser mudado a bem da moralidade pública, revogando o instituto da prescrição penal.

A título ilustrativo, certa feita um professor de Direito Penal fez um comentário sobre a prescrição. Disse ele que ao visitar um amigo (juiz) num tribunal observou, na sala do juiz, que sobre várias pilhas de processos estavam anotadas algumas datas. Então, o professor perguntou ao juiz o que significavam aquelas datas. E ele respondeu que se tratava das datas das prescrições, visto que os processos não seriam examinados a tempo por falta de condições humanas.

Júlio César Cardoso

Bacharel em Direito e servidor (federal) aposentado. 

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