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STF decide que fidelidade não vale para cargos majoritários

Os ministros entenderam que as regras do TSE para coibir o troca-troca partidário não se aplicam em eleições majoritárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que políticos eleitos em pleitos majoritários - senadores, prefeitos, governadores e presidente da República - não podem perder os mandatos caso mudem de partido.

A decisão foi unânime. Os ministros entenderam que as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para coibir o troca-troca partidário entre parlamentares não se aplicam em eleições majoritárias porque subvertem a vontade do eleitor e violam a soberania popular. A decisão da corte sepulta as pretensões do PT para tentar tomar o mandato da senadora Marta Suplicy, que deixou a sigla.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no ano passado ao STF a ação de inconstitucionalidade julgada nesta quarta-feira. Para o chefe do Ministério Público, ao contrário do que ocorre em eleições proporcionais de deputados e vereadores, por exemplo, os eleitos em disputas majoritárias conquistaram votos mais pela própria imagem de candidato e não por influência das agremiações a que são filiados. Por essa lógica, diz o MP, tirar o mandato de um senador, prefeito, governador ou presidente da República porque o político trocou de partido seria o mesmo que violar a soberania do eleitor, que elegeu aquele candidato específico.

O mesmo cenário não acontece, segundo o procurador-geral, no caso das eleições proporcionais para deputados e vereadores, já que a maior parte desses parlamentares é levada ao cargo pelos votos recebidos pelo partido, e não por votos individuais direcionados pelo eleitor.

A discussão sobre a abrangência das regras de fidelidade partidária ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 22.610/2008, que disciplina o processo de perda de mandato em caso de infidelidade partidária, mas incluiu as eleições proporcionais e as majoritárias na mesma norma. 

O relator do processo julgado hoje no STF, ministro Luis Roberto Barroso, destacou que, na atual legislatura na Câmara dos Deputados, apenas 36 dos 513 deputados eleitos atingiram votação igual ou superior ao quociente eleitoral, o que significa que somente 7% dos deputados federais foram eleitos com votos próprios. Há casos ainda mais emblemáticos: dos atuais deputados no Congresso, nenhum foi eleito com os próprios votos no Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Tocantins e Distrito Federal.

O relator disse que a mesma dependência partidária não ocorre nas eleições majoritárias, quando o candidato acaba eleito pelos seus próprios votos e não depende do chamado quociente eleitoral. Por isso, para ele não pode haver nesses casos uma punição para os políticos que trocarem de partido. 

da Redação Ler comentários e comentar