CCJ do Senado aprova prisão em 2ª instância com apenas um voto contrário, um petista

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O placar favorável à prisão em 2ª instância foi extremamente elástico, quase unânime: 22 a 1.

Possivelmente amanhã (11), para atender o rito legal, a proposta terá que ser votada novamente.

Evidentemente, o placar deve se repetir.

O voto contrário: senador Rogério Carvalho (PT).

Os votos favoráveis:

Mecias de Jesus (Republicanos)

Ciro Nogueira (Progressistas)

Esperidião Amin (Progressistas)

Fernando Bezerra Coelho (MDB)

Marcio Bittar (MDB)

Luiz Pastore (MDB)

Flávio Arns (Rede)

Jorge Kajuru (Cidadania)

Alessandro Vieira (Cidadania)

Leila Barros (PSB)

Otto Alencar (PSD)

Arolde de Oliveira (PSD)

Tasso Jereissati (PSDB)

Marcos do Val (Podemos)

Oriovisto Guimarães (Podemos)

Alvaro Dias (Podemos)

Major Olímpio (PSL)

Juíza Selma (Podemos)

Rodrigo Pacheco (DEM)

Marcos Rogério (DEM)

Jorginho Mello (PL)

Sergio Petecão (PSD)

O objetivo é simplificar o caminho para estabelecimento da prisão após condenação em 2ª instância com a modificação do Código de Processo Penal.

1. Altera o artigo 283, que diz “Ninguém poderá ser preso senão (…) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”, para “em decorrência de condenação criminal exarada por órgão colegiado”.

Ou seja, a prisão se dá na 2ª instância, e não apenas quando esgotados todos os recursos.

2. Altera o artigo 637, para dizer que os recursos ao STJ e ao STF contra acórdão condenatório não terão efeito suspensivo, exceto em casos excepcionais.

3. Para garantir, acrescenta que, ao proferir a condenação, o tribunal “determinará a execução provisória das penas aplicadas, sem prejuízo do conhecimento de recursos” que vierem no futuro.

Ou seja: o condenado pode recorrer à vontade, inclusive preso.

da Redação Ler comentários e comentar

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