A cassação do senador Davi Alcolumbre, o prevaricador

21/12/2019 às 06:44 Ler na área do assinante

Embora as pessoas desconheçam o assunto, a Constituição Federal prevê o impeachment (cassação) de Senador ou Deputado Federal.

O assunto está colocado de forma bastante clara no artigo 55, seus incisos e parágrafos.

Vejamos o que diz a Constituição:

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
§ 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

O que diz o Regimento Interno do Senado Federal?

O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) regulamentou o assunto no artigo 32, reproduzindo o texto constitucional:

Art. 32. Perde o mandato o Senador:
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
§ 1º É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Senador e a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional.

Portanto, não resta a menor dúvida que um Senador pode ser cassado por comportamento incompatível com o decoro parlamentar, sendo que o abuso das prerrogativas asseguradas ao parlamentar é uma das hipóteses. Nesse caso, qualquer partido político ou a própria Mesa do Senado podem representar contra o infrator, levando à perda do mandato.

A questão é: como proceder após a representação? Simples. O próprio RISF prevê isso, no parágrafo 4º:

§ 4º A representação será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que proferirá seu parecer em quinze dias úteis...

Senador Alcolumbre: prevaricação e abuso das prerrogativas

Até novembro deste ano, 2019, o Senado recebeu 14 (quatorze) representações contra Ministros do Supremo Federal, todas paradas nas gavetas emboloradas do Senador Alcolumbre, Presidente do Senado, apesar dos mais variados protestos e pressões de outros senadores.

A conduta omissa e negligente de Alcolumbre é caso flagrante de crime de prevaricação, por não dar seguimento às representações recebidas contra ministros do Supremo.

O Crime de Prevaricação está previsto no Código Penal, no art. 319:

"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A prevaricação do senador de Roraima é voltada exclusivamente para atender seus próprios interesses e sentimentos pessoais (como bajular Ministros do Supremo, rebaixando o Senado Federal e transformando-o em mero sub-Poder).

Além disso, viola o artigo 52 da Constituição Federal:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,...nos crimes de responsabilidade.

O Senador Alcolumbre não prevarica por acaso; ele usa e abusa de suas prerrogativas, debochando dos demais senadores, pois como acredita que tudo pode, tem a certeza que nada lhe acontecerá.

Naturalmente conta com a inércia daqueles que poderiam adotar as providências cabíveis: qualquer partido político ou a própria Mesa do Senado.

Dificilmente a Mesa entraria com representação contra Alcolumbre, pois seus integrantes estão ao lado do presidente do Senado, sendo previsível o acovardamento (sem esquecer o “rabo preso” de muitos outros senadores).

Dessa forma, restam os Partidos Políticos (e não os “partidos políticos”) fazerem a sua parte, com efetividade, representando contra Alcolumbre, pela violação do art. 55, Inc. II, § 1º da Carta Magna, em vez de apenas bradarem no deserto, fazendo de conta que estão indignados, numa encenação deprimente, “pra inglês ver”.

Mesmo porque quem ganha com a omissão de Alcolumbre são os Ministros do Supremo Tribunal Federal – e Judiciário em geral - que mandam e desmandam no Legislativo e Executivo, sub-Poderes da República.

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