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Advogado exige na justiça prestação de contas da OAB, que refuta controle externo, mas não pode desprezar o “controle interno”

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A grande “birra” da OAB em não prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) é que a entidade não aceita e não admite o controle externo.

Todavia, esse posicionamento oportunista não pode impedir o "controle interno".

Ou seja, a OAB não pode se furtar a prestar aos advogados, aqueles que pagam suas anuidades e são efetivamente a razão de existir da entidade.

Por esse viés, na última sexta-feira (31), um advogado de Goiânia, Paulo César Rodrigues de Faria, protocolizou uma ação de exigir contas com exibição de documentos para que a OAB preste contas dos valores recebidos com a elaboração de aplicação do Exame de Ordem, que acontece três vezes ao ano, e também apresente cópias de contratos celebrados com a Fundação Getúlio Vargas.

O advogado alega que buscou antes a via administrativa, porém, a OAB não deu nenhuma resposta ao requerimento, abrindo caminho para o pedido judicial.

O objetivo do requerimento foi a prestação de contas de todos os valores recebidos na execução dos exames entre agosto de 2010 e dezembro de 2019.

Diante da negativa, houve por bem acionar o Poder Judiciário para determinar à OAB que preste contas do que recebe, não ao TCU, mas ao próprio advogado, que, segundo ele, tem legitimidade para saber onde e como são aplicados os valores recebidos desses exames, que chegam a quase R$ 100 milhões ao ano, chegando próximo à casa do bilhão, no período.

O juiz da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, Ed Lyra Leal, em decisão (03), determinou a citação da OAB para, em 30 dias, contestar a açãos.

A OAB escapou do TCU, mas não de seus associados.

Leia a íntegra da peça inicial, processo: 1005290-95.2020.4.01.3400.

Veja a decisão.

da Redação Ler comentários e comentar