Sensato, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho

23/03/2020 às 14:58 Ler na área do assinante

Assim que o presidente da República Jair Bolsonaro, determinou o inicio da Medida Provisória (MP) em prol de empregados e empregadores, devido a pandemia de coronavírus, que provavelmente irá afetar a economia gerando desemprego, internautas e políticos foram as redes sociais para criticar uma parte da MP, mais precisamente o artigo 18.

O artigo 18 da Medida Provisória 927, diz o seguinte:

“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.”

Na prática, o texto determinava que se entrarem em comum acordo, empregado e empregador poderiam suspender o seu contrato vigente por um período de até quatro meses, resguardando assim o emprego por parte do empregado e também não forçando o empregador a demiti-lo.

Devido ao grande barulho e críticas, Bolsonaro decidiu revogar o artigo, ainda nesta segunda-feira, 23.

“Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário”, escreveu o presidente em suas redes sociais.

Especialistas apontam que no primeiro momento o artigo 18 da MP pode parecer negativo, mas analisando o contexto geral e pensando a médio/longo prazo seria uma medida eficaz contra o desemprego.

Confira a publicação de Bolsonaro:

da Redação
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