Por que Mandetta não mandou apreender 6 milhões de máscaras que a China mandou para empresa de Goiânia vender?

Ler na área do assinante

Requisição Administrativa é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização posterior, para atendimento das necessidades coletivas urgentes e transitórias.

A Requisição não depende da intervenção prévia do Poder Judiciário para a sua execução, porque, como ato de urgência, não se compatibiliza com o controle judicial.

A Requisição pode abranger bens móveis, imóveis e serviços.

A Requisição Administrativa é instituto previsto na Constituição Federal:

“Artigo 5º nº XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
"Artigo 22, nº III - compete privativamente à União legislar sobre....requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra".

A recente Lei nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, autoriza a Requisição Administrativa no seu artigo 3º, a cargo, dentre outras autoridades públicas, do Ministério da Saúde. A conferir:

"Artigo 3º - para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar as seguintes providências:
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Parágrafo 7º - as medidas previstas neste artigo podeão ser adotadas pelo Ministério da Saúde".

Sabe-se, e o próprio ministro Mandetta sempre repete, que o Brasil não tem Equipamento de Proteção Individual (EPI) suficiente para o combate ao Covid-19. Mandetta também se queixa da China, que suspendeu antiga compra que o Brasil tinha feito de EPI, tendo a China mandado tudo para os Estados Unidos, que foi lá e apanhou tudo na fonte.

Ora, ministro, porque o senhor não ordenou a apreensão desta carga de 40 toneladas de máscaras faciais que a China mandou para uma empresa de Goiás, a Nutriex, sediada na capital Goiânia, sede do governo de seu grande amigo o governador Ronaldo Caiado, seu colega de profissão e de faculdade de Medicina?

O gigantesco Antonov 124-100 pousou no Aeroporto de Brasília na madrugada de quarta-feira passada (8/4) e toda a carga - cerca de 6 milhões de máscaras faciais - foi direto para o aeroporto para Goiânia.

Ministro, ainda há tempo para que o senhor baixe uma Portaria determinando a Requisição Administrativa de todas as máscaras. A Humanidade está morrendo. Os brasileiros estão morrendo.

E numa situação de desespero coletivo e universal, não se admite que alguém, seja quem for, possa lucrar em cima de uma tragédia.

A hora é de solidariedade. A hora é de dar o que tem a quem não tem. A hora é de prestação de socorro.

Ministro, faça isso ainda hoje. Baixe uma portaria determinando a busca e apreensão das máscaras.

Fale com o presidente Bolsonaro e o ministro Sérgio Moro para que a Polícia Federal vá até Goiânia, sede da Nutriex, e traga toda a carga para o Ministério da Saúde fazer a distribuição para todos os Estados e Municípios.

O seu amigo, o governador Ronaldo Caiado, não vai ficar aborrecido com o senhor. A amizade continuará. E o povo brasileiro agradecerá.

Leia a íntegra da nota da Inframerica:

"O Antonov 124-100, segundo maior cargueiro do mundo, pousou nesta madrugada no Aeroporto de Brasília trazendo 40 toneladas de máscaras faciais ou 6 milhões de unidades, para prevenção a COVID-19. A carga é particular da empresa Nutriex, que investiu aproximadamente R$ 160 milhões de reais e doará parte do conteúdo.
A aeronave decolou da China, e fez duas paradas antes de vir para Brasília. O cargueiro gigante parte para Luanda, na Angola, nesta quinta-feira de madrugada.
O avião chama a atenção pelo seu tamanho e por ser uma visita rara por aqui. A última vez que a capital federal recebeu a visita deste gigante foi em setembro de 2018, quando a aeronave fez um pouso técnico no terminal para abastecimento e descanso da tripulação. Antes disso o avião só deu as caras por aqui em 2009. O Antonov 124 tem 65 metros de comprimento e 21 metros de altura até a ponta da sua cauda.
O cargueiro foi recebido com todos os cuidados de higiene e precauções necessárias para evitar contaminação pela COVID-19. A carga seguiu para o Estado de Goiás via terrestre."
Foto de Jorge Béja

Jorge Béja

Advogado no Rio de Janeiro e especialista em Responsabilidade Civil, Pública e Privada (UFRJ e Universidade de Paris, Sorbonne). Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Ler comentários e comentar