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A Constituição é a “cangalha” do povo brasileiro

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Aos que eventualmente possam não estar habituados às lides campeiras, impõe-se traduzir o sentido que pretendemos emprestar à palavra “cangalha”.

Dentre os variados significados que essa “engenhoca” possa ter no vocabulário usual do campo, um deles é que estaria se referindo a um triângulo, geralmente de madeira, com as pontas amarradas entre si, colocada no pescoço de animais, como cabras, porcos, ou gado bovino, evitando que atravessem cercas, fujam, ou danifiquem hortas.

Essa é a “nossa” cangalha, que nada tem a ver com “(Mara)cangalha”, a famosa canção de Dorival Caymmi, de 1956, com que ele imortalizou esse então Distrito de São Sebastião do Sepé-BA, onde Dorival tinha um amigo, que “corneava” a sua esposa, e que acabou inspirando essa composição.

Meu objetivo único é provar que o povo brasileiro inteiro, honesto e trabalhador, foi metido numa espécie de “cangalha” pelos seus políticos e demais autoridades públicas dos Três Poderes Constitucionais, que juntamente com os “outros” delinquentes da sociedade, são os únicos que precisariam, mas não usam, a “cangalha”, notadamente após a malformada REPÚBLICA, em 1889.

E toda essa “cangalha” acabou se tornando “vida” nas diversas constituições que passaram a reger a vida dos brasileiros, após a Proclamação da República, começando pela Constituição republicana/federativa (???) de 1891, prosseguindo nas demais, editadas em 1934 (37), 1946, 1967, e também na vigente, de 1988, sem dúvida a pior de todas para o povo, apesar de ter sido chamada, absurdamente, de “Constituição Cidadã”, pelo então Deputado Federal Ulysses Guimarães, o constituinte líder e maior entusiasta dessa Constituição, considerado pelos seus correlegionários, e outros “puxa-sacos”, do MDB-Movimento Democrático Brasileiro, um “grande estadista”, apesar de nunca ter sido nada disso.

Pois essa tal de “Constituição Cidadã” contém mentiras e “esquerdismo” para ninguém botar defeito, do primeiro ao último dos seus 250 artigos e mais de uma centena de “Emendas” (só para “lembrar”, a constituição dos Estados Unidos tem 7 artigos e 29 Emendas). Prevê uma infinidade de “direitos”, especialmente no seu artigo 5º, e muito poucas obrigações e deveres, gerando uma “conta” absolutamente impagável, tendo sido a principal responsável “escrita” pelo caos que desgraçou o país, nos aspectos morais, políticos, sociais e econômicos.

As malditas “cangalhas constitucionais” que colocaram no pescoço dos brasileiros de bem foram as principais responsáveis pelos excessos de liberdades que concederam às pessoas desprovidas de virtudes, em prejuízo das outras, que acabaram perdendo as suas liberdades para os primeiros. No Brasil moderno só têm liberdade e não usa cangalha a escória da sociedade.

Mas no reino animal, a cangalha só tem utilidade para aqueles que deixaram a vida selvagem e são “domesticados”, ”educados”, ”domados” pelos homens. E esses animais realmente não podem viver em plena liberdade no mundo dos homens, pelos “estragos” que causariam ao seu “Senhor”. Resumidamente:na sociedade humana só os bons usam cangalha. Os maus, não. Mas infelizmente esses “maus”, a escória da sociedade, de modo geral é decisiva nas eleições que outorgam mandatos eletivos.

Para que garantisse a imposição das suas constituições, das suas “cangalhas”, sobre o povo de bem, o “Establishment” (ou “mecanismo”) chegou a criar uma espécie de “arena”, chamada “tribunal constitucional”, onde colocaram 11 (onze) ferozes “pitbulls”, com a finalidade de “trucidar” quem se afastar um só centímetro da respectiva “cangalha”. São os “cães-de-guarda” da “cangalha”, da Constituição!!!

Os “constituintes” de 1988, por exemplo, não tiveram pejo de poupar o povo brasileiro das suas mentiras, nem mesmo na abertura da Constituição, ou seja, já no seu artigo 1º. Como julgar uma Constituição no seu todo quando ela já “abre” com escancaradas mentiras e “desgraças”? Como conseguiram escrever uma DESGRAÇA e quatro MENTIRAS já no “caput” do primeiro artigo da “cangalha”?

“A REPÚBLICA (SIC) FEDERATIVA (SIC) DO BRASIL, FORMADA PELA UNIÃO (SIC) INDISSOLÚVEL DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS... CONSTITUI-SE EM ESTADO DEMOCRÁTICO (SIC) DE DIREITO (SIC)."

“REPÚBLICA”? Esse golpe militar dado em 1889 na MONARQUIA, foi o verdadeiro começo da desgraça política histórica sofrida pelos brasileiros. Havia muito mais virtudes políticas na Monarquia, principalmente com Dom Pedro II, do que mais tarde na REPÚBLICA;

“FEDERATIVA”? Jamais houve regime federativo no Brasil, desde a Constituição que a instituiu, de 1891, juntamente com a República. O Brasil sempre foi um ESTADO UNITÁRIO, ”disfarçado” de federação, onde mais de 80 % das verbas públicas e poderes políticos/administrativos ficam concentrados na UNIÃO FEDERAL, onde Estados e Municípios não passam de “mendigos” dessa (pseudo) federação. São os costumes federativos que fazem as federações, não as constituições e as leis;

“UNIÃO”? Que “raio” de UNIÃO “federativa” seria essa entre a União, Estados e Municípios? Porventura esses entes (pseudo) federativos não vivem se “guerreando” entre si na disputa de verbas e migalhas? Que “União” seria essa guerra agora instalada na disputa “feroz” de poderes no combate ao tal novo coronavírus, onde ninguém mais se entende? “União”? Isso?

“ESTADO DEMOCRÁTICO”? Desde quando o povo brasileiro vive numa verdadeira democracia, desde o momento em que a pior escória da sociedade é levada a fazer política, num país em que a sua “consciência democrática” deixa muito a desejar? Onde, ao invés de democracia, o que se pratica é a OCLOCRACIA, o sistema político pervertido, que corrompe a democracia, preferido pelos patifes de cada país, que se adonam do poder com base na carência de valores democráticos sólidos na consciência coletiva ?

“DE DIREITO”? Desde quando Brasil é um Estado de “Direito”? Como conceber essa mentira desde o momento em que TODAS AS FONTES DO DIREITO BRASILEIRO são absolutamente VICIADAS?

A fontes do direito são: (1) as LEIS; (2) A JURISPRUDÊNCIA; (3) OS COSTUMES, e; (4) a DOUTRINA.

A principal fonte são as leis. Mas como poderia se confiar em leis “fabricadas” por políticos de tão baixa qualidade como os do Brasil? O que se poderia se esperar da “escória” legislando? Não é diferente em relação à JURISPRUDÊNCIA, também uma das fontes do direito. O que esperar de uma jurisprudência egressa de tribunais de tão baixa qualidade, “nomeados” por apadrinhamentos políticos? Ora, com base nas leis e na jurisprudência, é evidente que os COSTUMES também não serão dos melhores. E em matéria de DOUTRINA, outra fonte do direito, o Brasil não teria do que se orgulhar dos seus “doutrinadores” perante a comunidade internacional.

Portanto o Brasil não é nada disso que consta no “caput” do artigo 1º da sua Constituição.

E como são 5 as inverdades já no artigo 1º, se as multiplicássemos pelos 250 artigos da CF, daria a estupenda soma de 1250 mentiras constitucionais.

Foto de Sérgio Alves de Oliveira

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A ex-Presidente da Fundação CRT e da Associação Gaúcha de Entidades Fechadas de Previdência Privada, Presidente do Partido da República Farroupilha PRF (sem registro).

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