Allan dos Santos entra com representação contra o STF por violação a tratado internacional

05/06/2020 às 15:29 Ler na área do assinante

O jornalista Allan dos Santos, do site Terça Livre, entrou com representação nesta quarta-feira (4) contra o Supremo Tribunal Federal (STF) em razão das ilegalidades cometidas pela Suprema Corte no Inquérito Penal 4.781, conhecido como “Inquérito da Censura Judicial”.

A representação, endereçada ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, é embasada na Convenção Americana dos Direitos Humanos ou “Pacto de São José da Costa Rica”, que afirma:

“8.2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas (…): b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa (…)”.

Às cegas

No dia 20 de janeiro, o jornalista foi intimado a prestar depoimento marcado para o dia 28 do mesmo mês, às 14h. Allan contratou advogados que protocolaram um pedido de acesso ao processo no STF para esclarecer em que condição ele prestaria depoimento.

“O Desembargador César Mecchi Morales, informou aos advogados do Denunciante que autos do IP 4.781 tramitavam em caráter sigiloso e que eles não poderiam ter vistas de quaisquer documentos que instruíam à investigação, mesmos aqueles que ensejaram a intimação do Denunciante. Vale ressalvar que não houve nenhuma certificação de que os autos do IP 4.781 estavam indisponíveis para vistas dos advogados”, aponta a representação de Allan.

Como o STF não permitiu o acesso dos advogados ao processo, Allan dos Santos se recusou a prestar depoimento “às cegas” e não compareceu à audiência, que foi remarcada pelo STF para 5 de fevereiro. Allan, no entanto, não compareceu novamente:

“Em 05/02/2020, data da audiência remarcada, ou seja, 09 (nove) dias após o protocolo da petição de requerimento de vista dos autos, não havia sido proferida qualquer decisão sobre a vista dos autos requerida. Por tais razões, mais uma vez, Denunciante não compareceu ao depoimento”.

O jornalista do Terça Livre pede que se promova medida em caráter de urgência para imediata suspensão do IP 4.781, suspendendo ainda qualquer procedimento que possa causar “embaraço ao pleno exercício da liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento do Denunciante”.

A representação conclui:

Em síntese o que se vê, é de um lado um jornalista, pretendendo ver reconhecido o seu direito à livre manifestação do pensamento e à liberdade de expressão, de outro lado, a cúpula do Poder Judiciário Brasileiro, constrangendo a livre manifestação do pensamento em prol de sua reputação e utilizando-se do Poder do Estado para tanto, mesmo havendo nítido abuso de poder.
A simples abertura do IP 4.781 constitui uma ilegalidade flagrante. Sua mera continuidade afigura renovadas violações às liberdades e direitos fundamentais. Com efeito, os riscos de que novas formas de censura e ofensas a livre manifestação de pensamento e a própria liberdade de imprensa estão mais do que latentes com intimação para que o Denunciante preste depoimento às cegas.
Além disso, o inquérito ainda conta com suspeito sigilo, o que apenas aumenta o temor de represálias ainda maiores, sem perder de vistas o fato de que, atualmente, aguarda a juntada do material obtido através da absurda busca e apreensão do material apreendido contra alguns cidadãos, em flagrante violação a todos os princípios basilares de direitos humanos, tais como o in dubio pro réu, a legalidade e o devido processo legal.
Até então, o que se nota, não é a possibilidade de perda de direitos, mas a perda já consolidada das liberdades de um cidadão que na condição de jornalista tem o direito de exercer a profissão sem a pressão intimidatória de um inquérito ilegal promovido pela mais alta corte do país.

Publicado originalmente no site Terça Livre.

da Redação
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