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CONSTITUIÇÃO: “contra mordida de cobra...veneno de cobra”!

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Bem, acho melhor começar explicando o título: tenho dito que, com todas as suas incongruências é a CONSTITUIÇÃO, o principal anteparo para combater os interesses que NÃO QUEREM O BEM DO BRASIL ... e que, além dela, a POPULAÇÃO DEVIDAMENTE ESCLARECIDA E ATUANTE, são determinantes para que tenhamos um Estado Democrático de Direito no Brasil.

O “veneno de cobra” representa o mau uso da Constituição: me refiro à ação legal, mas imoral que fazem inúmeros parlamentares, representantes de grupos e, mais recentemente, ao ativismo Político do STF, que também se esmera em estabelecer “interpretações criativas” dos preceitos constitucionais e se posiciona como legislador, numa flagrante invasão de poder.

Por outro lado, é na Constituição que temos todas as salvaguardas constitucionais para enfrentar tais desvios: e a isso eu chamo de Veneno de cobra contra os desvios que se pretendem praticar. Na vida real, o soro antiofídico é produzido, como sabemos do próprio veneno da cobra: a natureza tem suas leis.

Mas para que possamos entender melhor essa afirmação, cabe aqui (e peço: tenham paciência de ler) uma visão panorâmica da CONSTITUIÇÃO QUE NOS REGE À PARTIR DE 1988.

O MOVIMENTO CONSTITUINTE – Um pouco de história

Os anos 80, foram conhecidos como “a década perdida”, com o PIB crescendo em 1,7% na média (depois de uma década de 70 onde crescemos em média 8,7%). Mas nem tudo foi perdido na década de 80: fruto de movimentos populares e da mobilização dos agentes políticos, chegamos a Fevereiro de 1987 onde, como resultado da mobilização civil denominada Diretas já (1983-1984).

Corria o ano de 1986 e o Brasil, recém saído de uma Ditadura Militar, vivia um processo Hiper inflacionário (entre 1980 e 1990) cujo índice de inflação superava a casa de 50% ao mês (chegando até os 80% ao mês no seu pico). No ano anterior (em 15/01/1985), por eleição indireta (colégio eleitoral), chegava à presidência da República, o grande e habilidoso político, Tancredo Neves (vencendo seu adversário Paulo Salim Maluf).

Quis o destino que Tancredo viesse a falecer pouco antes de assumir a presidência e assim foi empossado o seu vice, o José Sarney. Com ele, seria estabelecida a comissão que resultou na ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (entre 1987 e 1988) com o objetivo de rever a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

UMA CONSTITUIÇÃO REPLETA DE SUTILEZAS E AINDA OLIGÁRQUICA

Nossa Constituição, que preconiza, como sabemos, “que todo o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou nos termos dessa constituição” e onde “os poderes (legislativo, executivo e judiciário) devem atuar de forma separada, independente e harmônicos” ... na prática, nunca se materializou na sua essência ou, deixou lacunas PROPOSITAIS OU NÃO, que permitiram alguns desvios fundamentais de sua proposição. Em geral numa República Federativa, as Leis é que salvaguardam os interesses do povo.

O resultado foi de um Presidencialismo de Coalizões onde as diversas correntes políticas integrantes dos poderes legislativos da República (Câmara e Senado) continuaram a deter um poder que, com o passar do tempo, como previu Sarney, que afirmara que a Constituição não cumpriria sua proposta pois, “foram incluídos na Constituição todas as reivindicações corporativas, tornando o país ingovernável, com um desbalanço entre o seu dever e o seu poder”, nos trouxe aos impasses que vivemos hoje.

Mas ainda viria coisa pior...

As reivindicações e lobbies (interesses corporativos) incrustrados nas casas legislativas, tomou conta da política no Brasil. Isso deixando claro que, ao contrário do que preconizava a carta magna, ao invés de termos um sistema Presidencialista Federativo, o que tínhamos presente na Constituição, era uma espécie de “Parlamentarismo Branco” protagonizado pelas casas Legislativas, principalmente pela Câmara Federal. Ou seja, mais do mesmo...não evoluímos.

QUE TIPO DE GOVERNO FOI “GESTADO” PELA CONSTITUIÇÃO?

RESPONDENDO “NA LATA”: O GOVERNO DAS OLIGARQUIAS E INTERESSES CORPORATIVOS. Ao Executivo caberia “negociar” com o congresso a comprar apoio ou promover um aparelhamento generalizado para governar. Alguma novidade? Não...

Como sabemos, o jogo político, passou a ocorrer na calada da noite e envolvendo interesses dos mais diversos, nem sempre legítimos/ Republicanos, como sabemos.

Por mais que um EXECUTIVO honesto se esforce para conduzir as pautas de interesse do Brasil e da População, esbarra sempre, nos interesses corporativos INSTALADOS nas casas política. Disse em meu artigo anterior que o Parlamento se encontra fortemente aparelhado pela esquerda, que é bem articulada e sobretudo, MAIS RUIDOSA do que a DIRETA

Quando o tema é, por exemplo, diminuição do tamanho do estado, privatizações e desregulamentações para tornar o Brasil mais adaptado à dinâmica econômica Global, como é o que vemos nos países que dão certo (como: EUA, Alemanha, Reino Unido, Suécia, Dinamarca, Canadá, Austrália e por ai...), o embate político só pode ser radicalizado por um Brasil Oligárquico, na prática (ou Progressista Marxista, como o que vimos nos governos do PT e que ainda estão presentes no Parlamento) que não deseja obviamente, nenhum tipo de mudança nessa direção. Só que o surgimento das REDES SOCIAIS trouxe à tona toda essa articulação espúria: já não era possível, como antes, enganar a maior parte da população.

É CLARO, O PROBLEMA NÃO É DA CONSTITUIÇÃO NECESSARIAMENTE (ATÉ PORQUE ELA PODE SER AJUSTADA ATRAVES DE PECs E PRECISO DISSO), MAS DO QUE FOI FEITO “ARDILOSAMENTE” PELA SUA INTERPRETAÇÃO À PARTIR DAS ARMADILHAS QUE VIERAM CONTEMPLADAS EM SEU BOJO, O QUE ATINGE ATUALMENTE SEU ÁPICE, PELA “INTERPRETAÇÃO CRIATIVA” PELOS MEMBROS DO STF, COMO TEMOS VISTO. SE O “QUE MANDA SÃO AS LEIS”, TODOS QUEREM LEGISLAR POIS LEGISLAR REPRESENTA PODER. SÓ QUE NÃO É LEGÍTIMO O SUPREMO LEGISLAR, ASSIM COMO NÃO O SERIA, SE O EXECUTIVO PRETENDESSE FAZER O MESMO.

A CONSTITUIÇÃO COMO ANTEPARO: EM BUSCA DA REPÚBLICA PERDIDA

República é um sistema de governo onde o que impera são as leis (para que a população possa limitar os poderes do governo). No Brasil, ela foi estabelecida (em 15/11/1889) para garantir o poder dos OLIGOPÓLIOS, que na ocasião se opunham ao movimento abolicionista da Monarquia, diferentemente do modelo que se adotou nos EUA que já conhecia os vícios desse sistema na Europa e colocou salvaguardas. De lá para cá, nos mais de 100 anos de sua história, o que predominou foram os Regimes Oligárquicos, travestidos de República

Por mais que tenha havido um longo debate na Assembleia Nacional Constituinte que produziu a Constituição de 1988, onde houve significativos avanços, estes não foram suficientes para erradicar os interesses das Oligarquia (hoje chamados de Corporativos).

Mas a constituição, mesmo com seus vícios e num ambiente totalmente hostil, surgiu como o verdadeiro mito de KUNDALINI (oroboro), de tal forma que, propiciou o antídoto necessário para que os desmandos praticados pelos Poderes, não fossem suficientemente fortes para destruir seus preceitos constitucionais e sua verdadeira missão. E é aqui que passamos a entender melhor a ideia de que “mordida de cobra” se trata com “Veneno de cobra”, como diziam nossos avós. Ou seja, as afrontas cometidas contra os Preceitos Constitucionais, seja pela utilização perniciosa do que ela possa ter contemplado à época (e que pode ser modificado ou aprimorado via PECs, como disse), ou as interpretações criativas também citadas ( e é isso que chamo de MORDIDA DE COBRA), encontram sim, SALVAGUARDAS INSERIDOS NA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO... e é isso que eu chamo de VENENO DE COBRA.

RESUMINDO: qualquer tipo de afronta à constituição, em que pesem algumas de suas INCONGRUENCIAS, encontram-se preservados nela, ou seja, ela é sim, o ANTÍDOTO para suas próprias INOCULAÇÕES derivadas de suas tendenciosas interpretações.

Assim, estamos no limiar de um GRANDE MOVIMENTO Constitucionalista, e não me refiro ao Artigo 142 (largamente invocado pelos defensores da legalidade, mas que não cabem no momento histórico que vivemos, a não ser por aquilo que se encontra fortemente impresso na própria Constituição). Fora isso, estaríamos produzindo um retrocesso que não cabe no atual momento (existem muitas e indesejáveis consequências nesse tipo de proposição).

UMA FRENTE POPULAR E PARLAMENTAR PELO BRASIL

O que eu vejo, nesse importante momento em que se verificam movimentos populares legítimos para fazer valer a nossa CONSTITUIÇÃO (e quem sabe seja o melhor momento para aprimorara-la), é uma OPORTUNIDADE HISTÓRICA. Mesmo que isso envolva o embate que estamos vendo, principalmente nas redes sociais e nos canais integrados da mídia (muito mais plural como deve ser num ambiente Republicano legítimo), a hora é essa para encaminhar os reais interesses da nação.

É claro, que as instituições contaminadas, como falei em artigo anterior estejam empenhadas em “criminalizar” a “livre expressão” para que tenhamos reinstalado o discurso único que nos foi imposto pelo governo derrotado nas urnas e que vigorou por quase 20 anos. Entretanto, essa “estratégia não irá vingar”: TEMOS A CONSTITUIÇÃO e é ela que irá nos guiar.

Assim, vamos pela ordem, determinar o que de fato protege os DIREITOS INDIVIDUAIS e a INTEGRIDADE DOS INTERESSES DO BRASIL:

• A CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
• O PODER DA MAIORIA DA POPULAÇÃO QUE APOIO A RENOVAÇÃO
• O AJUSTAMENTO GRADATIVO DAS CASAS VIA ELEIÇÕES
• O ENGAJAMENTO DA POPULAÇÃO E DOS POLÍTICOS DE BEM PARA UMA GRANDE AGENDA POSITIVA VOLTADA AOS INTERESSES DO BRASIL E DOS BRASILEIROS

Dito isso, gostaria de deixar claro mais uma vez que, oportunidades históricas como essas, não devem ser perdidas, sob pena de continuarmos sendo subservientes aos interesses Corporativos que por aqui se instalaram e teimas em permanecer.

FAZEM PARTE DESSA VISÃO DE FRENTE:

• O desmantelamento das “narrativas”, “Factoides” e “Fake News” praticados pelos inimigos do Brasil (os grupos que defendem a manutenção do Establishment que citei). E isso tem sido feito, a cada dia, com mais competência dado o aprendizado.
• O reposicionamento (ou um posicionamento mais claro) de Membros do Parlamento que entendem e respeitam a VOZ DAS URNAS, se alinhando às pautas que querem o bem do Brasil e dos brasileiros.
• Um posicionamento honesto e Isento da mídia autêntica que preserva a expressão verdadeira dos FATOS, não importa sua orientação ideológica;
• A Ação efetiva do GOVERNO com vistas a combater, por meios legais, OS ATAQUES “fabricados” por quem quer que seja: onde a SECON, por exemplo, tem importante papel (e parece que agora o está assumindo). Isso vale, sobretudo para a AGU e para o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (evitando, tanto quanto possível, o desgaste do presidente, que sabemos, muitas vezes, pauta a mídia negativamente).
• A ação ativa da sociedade no sentido de enfrentar, dentro dos preceitos legais e CONSTITUCIONAIS, os interesses de grupos que tentam subverter valores e desestruturar a República como ela deve ser.

Espero ter sido claro sobre O QUÃO IMPORTANTE A NOSSA CONSTITUIÇÃO e a MOBILIZAÇÃO POPULAR no sentido de nos proteger e nos fortalecer no embate feroz ao qual estamos sendo submetidos e que certamente REPRESENTA UMA OPORTUNIDASDE HISTÓRICA que não vamos perder.

Foto de JMC Sanchez

JMC Sanchez

Articulista, palestrante, fotografo e empresário.

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