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Como a covid-19 ajudou a acelerar a retirada da prisão de condenados perigosos, condenando a sociedade brasileira

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No Paraná, um juiz, sem ouvir o Ministério Público, sem um laudo médico conclusivo, colocou em prisão domiciliar por causa do coronavírus um traficante do PCC condenado a 76 anos de prisão, sob o fundamento de que o preso é portador de hipertensão e a penitenciária está “superlotada e não conta com unidade de atendimento médico”.

O curioso desse caso é que nem o advogado do preso sustentou que ele era hipertenso. No pedido de liberdade, a defesa apenas mencionou, genericamente, que o presidiário teria problemas de saúde, sem especificar quais, e pediu que fosse anexado o prontuário médico. O documento revelou não haver a doença alegada pelo juiz para soltá-lo.

A repercussão desse caso motivou a associação dos Delegados de Polícia Civil a manifestar “profunda preocupação” com as consequências práticas e negativas às forças policiais e à sociedade de decisões judiciais concedendo o benefício da prisão domiciliar a presos de alta periculosidade “prejudicando a eficiência da prestação do serviço de segurança pública, agravando o problema (já conhecido) da precariedade estrutural da polícia investigativa do Paraná e aprofundando a intranquilidade social”.

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências contra o juiz e a Assembleia Legislativa do Estado encaminhou ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), formulando inúmeras demandas e questionamentos quanto às concessões de prisões domiciliares.

Um outro caso, o preso diagnosticado com esquizofrenia cumpria pena de 12 anos por matar o irmão. Ele dopou a vítima, desferiu golpes na cabeça, asfixiou e ocultou o cadáver. Solto, voltou para casa e agrediu a mãe de 70 anos, a cunhada e a irmã. Internado no hospital psiquiátrico, o fato foi informado ao juiz, que revogou a decisão. No entanto, a Defensoria Pública e o próprio Ministério Público entenderam que o criminoso poderia ser posto em liberdade e opinaram pela soltura, o que foi aceito pela Justiça.

Nas Minas Gerais, uma jovem de 18 anos foi estuprada e assassinada por um “reeducando” menos de 24 horas após ele deixar a prisão, liberado por conta da pandemia. O criminoso só foi preso dias depois, após tentar cometer outro estupro. Ele confessou o crime e indicou onde estava o corpo.

O novo coronavírus permitiu que mais de 30 mil condenados cumprissem a pena em casa, durante a pandemia. A recomendação do Conselho Nacional de Justiça é a de se liberar apenas os presidiários que, estando em grupos de risco, não tenham cometido crimes graves.

No entanto, a ideia de que o criminoso vai ficar em casa beira uma inocência indesculpável. Experiências anteriores à pandemia foram reveladoras. São os chamados “mutirões carcerários” realizados a pedido do CNJ.

No início de 2019, um preso solto no mutirão sequestrou uma juíza e assaltou à mão armada mais três pessoas, tudo num único dia. A juíza sequestrada passou por momentos de terror. Teve que ir com o bandido em dois diferentes bancos e sacar a quantia de 4 mil reais. No percurso, o momento mais dramático: o marginal tomou-lhe a carteira, roubou mais 200 reais e, ao encontrar a identidade funcional da juíza, pegou a arma e, profundamente alterado, gritou várias vezes “Você sabe que quem tem uma desta não volta para casa, né?”.

Em outro processo, um homem acusado de ter abusado sexualmente de três mulheres durante assalto a uma farmácia era presidiário até o final de março, quando foi beneficiado por uma decisão de progressão de regime durante um mutirão. Ele acabou sendo preso no dia seguinte ao assalto. Na ficha, um histórico de crimes violentos, com cinco condenações, a maioria por roubo à mão armada, que totalizam 22 anos de prisão. Poucos dias antes do assalto à farmácia, o criminoso teria praticado outro roubo, apontando uma arma para a cabeça de um bebê de três meses.

Sob o pretexto de serem referências no atendimento humanizado, esses mutirões e solturas são vendidos à população como uma das grandes soluções para o “desencarceramento”.

Na prática, o que se vê são decisões genéricas, que sequer indicam o nome do apenado, sendo proferidas sem a participação do Ministério Público e sem laudos médicos detalhados, sem avaliação criteriosa e concreta dos casos, sem a participação do juiz da execução penal, o que tem irritado vários deles e colocado a população em grave risco.

O Ministério Público chegou a dizer o óbvio: o encaminhamento para prisão domiciliar “deve seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional”.

Na decisão que soltou o líder do PCC no Paraná, o juiz fundamentou que embora não haja uma lei específica para colocar em prisão domiciliar os presos em regime semiaberto ou fechado, a “interpretação” permite “concluir que a prisão domiciliar deve ser não apenas prática aceita, como incentivada”.

A maioria esmagadora dos juízes defende a democracia e se compromete a aplicar as leis aprovadas pelos representantes do povo no Congresso Nacional. Têm consciência da importância da prisão como meio de segregação e segurança: enquanto preso, o bandido está impedido de agir com violência diante de mulheres, idosos, crianças e da população desarmada em geral. Sabem bem que quase 80% dos presos voltam a cometer crimes quando soltos, segundo dados do Ministério da Justiça. Isso significa que a prisão tem limites para reabilitar e que estão prendendo realmente apenas os mais perigosos.

A soltura em massa de presos perigosos, por emoção ou ideologia, vai muito além da autoridade que o Estado de Direito empresta a um juiz, além de favorecer, ainda que sem corrupção, o crime organizado e a omissão do Governo em construir presídios.

Miguel Kalabaide. Procurador do Município de Curitiba, advogado, bacharel em Direito (UFPR), pós-graduado em Direito Processual Civil (PUC-PR) e pós-graduado em Direito Constitucional.

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