desktop_cabecalho

Ministra Damares Alves, novo alvo dos poderosos da caneta vermelha

Ler na área do assinante

Ministra Damares Alves vem executando um trabalho de excelência em sua pasta; desde que assumiu está sendo perseguida pela ‘cúpula’ que torce em ver o país cair nas mãos daqueles que aceitavam ‘jeitinhos’ para resolver as coisas.

Tentaram primeiro desqualificá-la como pessoa por ter tido – na visão da Damares Alves – uma salvação vinda de Jesus em um pé de goiaba.

Fé não cabe a ninguém discutir; na verdade o que importa é que hoje é uma mulher com muitos valores e pronta para ajudar o governo em sua luta diária em salvar as pessoas e o país das garras do comunismo.

Não foi para ser líder religioso que a Senhora Ministra Damares foi escolhida.

Como Ministra está mostrando que é a pessoa certa; tanto que nunca deixaram de ameaçá-la e combater suas falas e trabalho pelo próximo. Só que agora mais uma vez o STF interfere, o que poderá vir a prejudicar alguém ligado ao Presidente e o belo trabalho que vem sendo feito em seu governo.

Com base numa reunião que nunca deveria ter sido divulgada, onde estava sendo tratado assuntos do país que só dizem respeito ao mandatário e seus ministros, o STF enviou para PGR uma Notícia Crime contra a Ministra Damares Alves.

Motivo...Ela disse em sua fala que após pandemia seria levantado quais governadores e prefeitos fizeram algo de errado contra as pessoas e caso fosse encontrado algo ilícito, seria aberto processo e, dependendo do caso, pedido de prisão.

Qual foi o erro da Ministra?

Como integrante do governo em um cargo que não só o Presidente confia, mas também tem a confiança da população, ao ver algo errado deve ficar quieta?

Isso não é prevaricação?

Ela não estaria sendo cúmplice pela contravenção no artigo 301 do código Penal (CP) que diz:

Art. 301 (CP) - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Se só isso não bastasse temos ainda no Artigo 301 do Código De Processo Penal (CPP).

Art. 301 (CPP). Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Isto significa que o Código de Processo Penal (CPP) autoriza, dá a opção, a oportunidade, o direito, de qualquer pessoa prender quem estiver em flagrante delito, ao passo que as autoridades policiais e seus agentes têm a obrigação de fazer isso.

Caso em pleno exercício da função, o Governador ou Prefeito, até mesmo alguma pessoa pública ou não, esteja tirando vantagem da pandemia para benefício próprio ou de outrem, não é flagrante delito?

Temos sim que colocar esses que querem roubar e escravizar o Brasil na cadeia; e se tivermos oportunidades os que compactuam com esses bandidos também.

Foto de Claiton Appel

Claiton Appel

Jornalista. Diretor da Ordem dos Jornalistas do Brasil.


Ler comentários e comentar