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Soberania relativa e a decisão de Moraes

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Vivendo num mundo globalizado, cedo ou tarde o conceito de soberania seria explorado pelas ciências jurídicas em todas as áreas. A evolução histórica acarreta mudanças de valores por meio de novos ordenamentos legais, operando transformações cruciais no papel da soberania.

Consequentemente, o conceito de jurisdição soberana também foi alterado. Com o descumprimento da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinando o bloqueio internacional de contas ligadas a investigados no inquérito que apura Fake News e ataques contra a Corte, tivemos uma prova dessa relatividade.

A rede social Facebook, uma das envolvidas na decisão (a outra foi o Twitter), se negou a cumprir a ordem judicial.

Segundo os gestores da empresa, com sede nos Estados Unidos, a determinação do ministro ultrapassa os poderes do Supremo, atingindo outros países e invadindo a legislação internacional. Para tanto, alegam que “a lei brasileira reconhece limites à sua jurisdição e a legitimidade de outras jurisdições”, de forma que a decisão de Moraes ultrapassou sua competência de atuação.

Realmente, de acordo com o princípio do respeito internacional à soberania dos países, o bloqueio de contas é de competência do Judiciário de cada um deles. O Facebook cumpriu a decisão sobre a suspensão das contas com acesso aos perfis a partir do Brasil, restrita a IPs brasileiros, sendo inviável, sob o aspecto legal, que o bloqueio atinja nível global, pois isso poderia infringir outras legislações e direitos estrangeiros, afetando outras jurisdições.

A identificação do usuário no Facebook é feita por endereço de IP, de maneira que mesmo que os investigados alterem a localização mudando seus perfis e páginas, o acesso continua suspenso em todo o território nacional. Caso o usuário faça uso de uma VPN (Rede Virtual Privada), estará usando um recurso por meio de aplicativos e navegadores de internet especiais, o que lhe permitirá acessar as contas e páginas suspensas.

Em nota, a rede social afirmou que vai recorrer, mas o ministro, antes mesmo de qualquer recurso, ampliou o valor da multa fixada anteriormente em R$ 240 mil por dia para R$ 1,2 milhão. Tal fato deu-se porque os investigados mudaram a descrição do país em que estavam para burlar a suspensão e voltar com a atividade dos perfis. Moraes, então, determinou que o acesso fosse impedido globalmente.

De acordo com os especialistas, o Facebook cumpriu a determinação judicial, pois mesmo que os investigados alterem a localização em seus perfis e páginas no país em que estão o acesso continua suspenso em todo o território nacional, pois a identificação da rede é feita por endereço de IP,e não por geolocalização, como o Twitter. Se o usuário, porém, fizer uso de uma VPN, acessará as contas e páginas suspensas.

Alguns juristas afirmam que a Facebook não deve ser multada ou sofrer sanções, pois isso não surtirá efeito, e que, a decisão do ministro, para ter eficácia em outros países, deve ser homologada de acordo com suas respectivas legislações.

“O descumprimento da ordem em relação ao bloqueio de contas no exterior não gera nenhuma sanção às empresas, pois as mesmas cumpriram a decisão de bloquear as contas hospedadas no Brasil”.

Certamente Moraes se baseou na decisão da justiça italiana em 2008, quando entendeu punir a Alemanha sob o argumento de que a jurisdição de cada país não está mais sujeita ao Direito Internacional Costumeiro, que concedia a cada uma delas imunidade absoluta.

Para alguns juristas, tal decisão fere os princípios da igualdade, do equilíbrio e da justiça. Uma decisão monocrática não pode obrigar o seu cumprimento em diversos países, tornando o jus puniendi estatal sem limite. Agora só nos resta esperar a decisão do Colegiado. Até lá, a decisão do ministro vai incentivando as controvérsias no mundo jurídico, sem que ninguém apresente uma solução capaz de ser aceita de forma coletiva. Vamos ver qual país terá mais força de fazer cumprir as suas decisões.

Foto de Luiz Holanda

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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