Servidores públicos poderão ser punidos por críticas na internet (veja o vídeo)

12/08/2020 às 12:32 Ler na área do assinante

Foi editado pela Controladoria Geral da União (CGU) uma nota técnica de número 1556/2020 que, em resumo, determina que seja aberto inquérito disciplinar contra servidores públicos que critiquem políticas e se manifestem contrários às decisões se seu órgão por ferir o dever de lealdade.

Aparentemente, a referida nota seguiu a ideia do inquérito das fake news em que o STF censura e determina exclusão de perfis das redes sociais que supostamente agridem a honorabilidade dos membros do STF.

Porém, ao contrário do referido instrumento coercitivo do pensamento, a nota técnica rapidamente foi atacada via ação direta de inconstitucionalidade.

Inicialmente, foi protocolado no STF no dia 03 de agosto pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) a (ADI) 6499 cuja relatoria recaiu no ministro Ricardo Lewandowski.

Agora, foi a vez do Partido Socialista Brasileiro (PSB questionar a referida nota com o argumento de que a mesma “alarga desproporcionalmente o significado de recinto da repartição pública”

A dúvida que surge é se o STF conceder a liminar e excluir a nota ele não estaria reconhecendo que também violou a liberdade de expressão ao proibir opiniões contrárias em redes sociais?

O argumento do PSB é que houve houve um alargamento desproporcional do conceito de recinto público.

Com base nesse argumento será que a suprema corte não está alargando de forma desproporcional o seu recinto?

Pois, teoricamente o STF só poderia abrir inquérito, nos termos do artigo 43 do Regimento Interno do Supremo (RISTF) para apurar condutas ilícitas na sede ou dependência do Tribunal?

Além disso, o STF só tem, teoricamente, jurisdição nas fronteiras do país porém, será que ele não estaria assumindo que errou ao estender sua competência para julgar para além das fronteiras do Brasil, como no caso da exclusão de perfis de críticos do STF no exterior?

Por fim, como ficará caso uma autoridade estrangeira determine a exclusão de uma conta de um perfil nas redes sociais de um Ministro ou um político brasileiro?

Se os ministros Brasileiros podem determinar a exclusão de perfis de pessoas que residem em outros países, será possível o contrário?

Tais situações geradas pelos atuais membros do STF geram como resultado perante a sociedade brasileira uma verdadeira insegurança jurídica, descrédito e insatisfação generalizada.

Confira:

Moisés Marcione. Advogado.

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