Ostentação no facebook derruba mais um na Justiça do Trabalho

10/03/2016 às 11:32 Ler na área do assinante

Um gerente de banco, afastado do trabalho há quatro anos, sob alegação de uma suposta incapacidade permanente causada pela Síndrome de Burnout, doença provocada pelo estresse e também chamada de síndrome do esgotamento profissional, aguardava a decisão do seu caso, onde pedia indenização para o Banco Santader de R$ 1 milhão, além de pensão mensal.

Na ação trabalhista, o funcionário, de 47 anos, alegava crises emocionais e até mesmo “pânico ao ver o slogan do Santander”.

Entretanto, as publicações no Facebook — que incluíam fotos em festas, viagens nacionais e internacionais e mensagens com conteúdo humorístico — foram levadas em conta, e a 20ª Vara do Trabalho de Brasília negou o pedido.

Para a magistrada, as publicações do homem na rede social eram incompatíveis com o quadro de uma pessoa acometida por doença psicológica:

“O autor participa ativamente da referida rede social, possui quase quatrocentos amigos virtuais, publica fotos suas em festas, viagens (nacionais e internacionais), manifestação popular, sozinho e acompanhado de familiares, assim como mensagens com conteúdo humorístico e de superação”.

A juíza acrescentou que, nesse contexto, “não há como concluir que o autor está incapacitado para o trabalho”.

da Redação

                                             https://www.facebook.com/jornaldacidadeonline

Se você é a favor de uma imprensa totalmente livre e imparcial, colabore curtindo a nossa página no Facebook e visitando com frequência o site do Jornal da Cidade Online.

da Redação
Ler comentários e comentar
Ler comentários e comentar

Nossas redes sociais

Facebook

Siga nossa página

Seguir página

Twitter

Siga-nos no Twitter

Seguir

YouTube

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Messenger

Receba as notícias do dia no Messenger

Receber notícias

Instagram

Siga-nos no Instagram

Seguir

Telegram

Receba as notícias do dia no Telegram

Entrar no canal

Rumble

Inscreva-se no nosso canal

Inscrever-se

Gettr

Siga-nos no Gettr

Seguir