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Jornal da Cidade Online reage de forma firme contra perfil falso no Twitter

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Inicialmente o processo estava sob segredo de Justiça, mas acabou sendo liberado.

Este é um assunto de relevância que envolve a linha editorial do Jornal da Cidade Online e o respeito de informação de forma clara, direta e transparente aos seus leitores.

Vítima de agressões e de fake news promovidas por um perfil anônimo em uma mídia social, resolvemos reagir buscando em síntese: identificar os autores e responsáveis por essas agressões; retirada das afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas; e outras medidas em defesa das nossas atividades.

Para conhecimento dos nossos milhões de leitores em todo o Brasil e no mundo, optamos por dar publicidade às principais peças da nossa ação.

Assim, quem quiser conhecer o conteúdo da medida judicial que propusemos perante o 1º Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo/RS. Abaixo, a íntegra da petição inicial:

A liminar foi parcialmente deferida pela MM. Juíza Ana Paula Caimi.

Eis a íntegra da decisão:

Essa liminar foi objeto de um recurso chamado de Agravo de Instrumento apresentado pela mídia social.

Este recurso foi conhecido, processado e rejeitado por decisão do Desembargador Gelson Rolim Stocker do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Eis a decisão do magistrado do TJ/RS:

A ação continua e o Jornal da Cidade Online seguirá buscando conhecer os autores da referida página e a reparação de todos os danos cíveis e penais dos quais se sente vítima (tanto com relação ao presente caso – como com relação aos demais) via dos caminho do Devido Processo Legal, que é por onde anda quem respeita as instituições republicanas.

A ação ajuizada pelo Jornal da Cidade Online ainda aguarda a devida instrução processual e a prolação de sentença, sendo que a parte que não concordar com a sentença que vier a ser proferida poderá interpor os recursos cabíveis.

Jornal da Cidade Online

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