Práticas nefastas do poder: “Triângulos não amorosos, mas criminosos”

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Na semana passada, registramos aqui, num artigo cujo título fora “Rabus presus: a moeda de troca”, que teria tempo e lugar entre três dos poderes da República.

Quais poderes? Seriam “partícipes” desse “triângulo”, o (nosso) Supremo Tribunal Federal, Senado Federal e Câmara dos Deputados.

Naquele artigo, “sorteamos” o “homenageado” do Carnaval de 2018 com a marchinha “Alô Gilmar”, Gilmar Mendes; o “amigo do amigo do meu pai”, Dias Toffoli, que neste 10 de setembro deixou o cargo de presidente do STF, – segundo críticas de “próprios aliados”, sai pior do que entrou, não deixando saudades – e; “Lex Lutor” Alexandre de Moraes, para representar a Corte Suprema.

O “Batoré” Davi Alcolumbre, – recebeu esse codinome por internautas apoiadores do presidente Jair Bolsonaro – por se autopromover em placas de inaugurações de obras construídas pelo governo federal, sem a presença do nome do presidente Jair Bolsonaro, no Amapá, representando o Senado Federal. E, o “Botafogo” Rodrigo Maia, – segundo o condenado ex-vice-presidente institucional da Odebrecht, Cláudio Melo Filho, – representando a Câmara dos Deputados.

Na avaliação de grande número dos que opinaram a cerca do assunto, o artigo também comportaria bem o título de “Triângulo não amoroso, mas criminoso”, principalmente, pelo “modus operandi” dos seus “partícipes”.

Mas se esse comportamento poderia ser assim nominado, que título poderia ganhar o acontecimento desta semana (09/09/2020), onde a PF na Operação E$quema S, alcançou o filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, que segundo o Estado de São Paulo, obteve contratos de mais de R$ 80 milhões para influenciar decisões de ministros da Corte, diz a Lava Jato.

“Investigação aponta que o advogado Eduardo Martins atuaria em esquema com ex-defensores de Lula e Witzel para desviar recursos do Sistema S, no Rio.”.

E continuava o Estado de São Paulo:

“Operação mira Wassef e advogados de Lula e Witzel por desvios de R$ 355 milhões de reais. Advogados de Lula e ex-Fecomércio lideravam esquema, diz Lava Jato; Zanin nega”.

No dia dos fatos, a revista Veja trazia essas matérias de capa:

"Advogado de Lula e filho do presidente do STJ se tornam réus no Rio.
Ao todo, 26 pessoas são acusadas de terem feito parte de um esquema de desvios milionários no Sistema S. Denúncia apresentada pelo MPF foi aceita pelo juiz Marcelo Bretas.
Defensores do ex-presidente condenado Lula integravam ‘núcleo duro’ de desvios.
Cristiano Zanin diz ser alvo de retaliação por ação contra a Lava Jato.
Denúncia aponta desvios de pelo menos 151 milhões de reais."

Por sua vez, a Folha de São Paulo, não ficou para trás e publicou isso na capa:

“Lava Jato acusa filho do presidente do STJ de receber R$ 77 mi para influenciar decisões da corte. Investigação apura suposto esquema de tráfico de influência no STJ e no TCU com desvio de recursos do Sistema S.
Advogado de Lula é alvo de operação da PF.
Cristiano Zanin, defensor de Lula, diz ser vítima de intimidação por criticar Lava Jato.
Frederick Wassef, recebeu R$ 2,7 milhões de reais sob suspeita da Fecomercio."

De acordo com o Site Migalhas: “O ex-presidente da Fecomercio do RJ, Orlando Diniz, delatou o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Segundo o empresário, Santa Cruz lhe pediu dinheiro ‘em espécie’ para sua campanha à reeleição da OAB do Rio em 2014. Diniz afirmou na delação que não tinha os recursos, mas que eles acertaram um contrato de fachada entre a Fecomercio e Anderson Prezia, indicado de Santa Cruz para efetuar o contrato, no valor de 120 mil reais. Conforme alegou, os serviços nunca foram prestados”.

“Esse contrato foi firmado com o único objetivo de repassar recursos para as campanhas internas de Felipe Santa Cruz na OAB, no valor de R$ 120.000,00; QUE se tratou de transferência de recursos para campanhas e foi um primeiro movimento, uma espécie de ‘gesto de boa vontade’; QUE, o colaborador, então, entendeu que Anderson Prezia Franco era o ‘homem da mala’ de Felipe Santa Cruz e apenas face ao pedido direto de Felipe Santa Cruz ao colaborador é que o contrato foi assinado.”

E, segundo notícia assinada pelo jornalista Caio Junqueira, publicada pela CNN Brasil na noite desta terça-feira, dia 08.09.2020, o empresário Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio), “teria delatado o atual presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Felipe Santa Cruz, num esquema que envolveria o desvio de mais de R$ 100 milhões de reais em contratos irregulares com escritórios de advocacia”.

Em decorrência dos supostos crimes cometidos por Felipe Santa Cruz, o Instituto Nacional de Advocacia – INAD, imediatamente, se posicionou assim:

“Não poderíamos deixar de destacar que os crimes pelos quais o presidente da OAB está sendo investigado foram praticados contra a própria classe dos Advogados, o que torna mais grave a sua conduta e justifica o seu afastamento imediato do cargo com base no artigo 70, § 3o, da Lei 8.904/94, enquanto não finalizado os procedimentos criminais que pesam contra ele com a comprovação de sua inocência, in verbis: Art. 70, § 3o, da Lei 8.904/94 – O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias."

Segundo a Lava Jato, o montante de cerca de 80 milhões de reais obtidos em contratos pelo filho do presidente do STJ, Eduardo Martins, seria para “influenciar” ministros da Corte. E o verbo “influenciar”, no entendimento dos cidadãos simples mortais, salvo melhor juízo, será que pode ser algo diferente do que “comprar”? E por “desvios” de 355 milhões de reais dos cidadãos contribuintes, por Cristiano Zanin e sua trupe, também, segundo a Lava Jato, será que dá para entender algo que não seja roubo? Mais “desvio”, de mais de 100 milhões de reais, e agora de peixe mais graúdo, pelo menos se acha, que “ironicamente” atende pelo nome de Santa Cruz, o ainda presidente da OAB nacional.

Se no caso Cristiano Zanin, “desvio” pode ser entendido como roubo, neste caso não pode ser entendido diferente de roubo, que na ótica do INAD, “os supostos crimes praticados contra a própria classe dos Advogados, é o que torna mais grave a sua conduta e justificam o seu afastamento imediato do cargo”.

Aqui, assim como devem existir muitos outros, mais um triângulo não amoroso, mas criminoso. Práticas nefastas do poder.

Foto de Jacó Carlos Diel

Jacó Carlos Diel

Filósofo, jornalista e bacharel em Direito.

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