Por que fazem o que fazem com nosso presidente da República?

13/09/2020 às 15:52 Ler na área do assinante

Uma coisa que angustia milhões de pessoas de bem que torcem para o nosso presidente da República e seu governo: por que, sempre que buscam humilhar o chefe de Estado e mandatário maior da soberania popular, Jair Bolsonaro, absolutamente NINGUÉM do governo o defende com consistência e desapegado do politicamente correto?

Que "estratégia" jurídica masoquista é essa, que aceita o achincalhe moral do nosso presidente da República?

O ministro Celso de Mello é o "corajoso" da vez. Conduz um inquérito instaurado ilicitamente, aberto por abuso de autoridade, com base em puras ilações levianas feitas por um ex-ministro da Justiça, sem haver qualquer indício de crime (art.27, da lei 13869/19). O propósito macabro induvidoso, envernizado com a pompa do falso moralismo, fala por si e dispensa esclarecimentos. Até por que a autorização abusiva do decano para a divulgação do vídeo da reunião ministerial do Poder Executivo, secreta e interna corporis (art.28, da lei 13.869/19), com repercussão popular elevando o presidente da República aos céus e, inversamente, rebaixando as togas ao porão do inferno, foi mais do que denotativa da intenção real por trás da farsa persecutória em curso.

Mas como não há vácuo no poder e nada inibe a sanha suprema, o decano não se deu por vencido. Num lapso de "decanez", aprontou novamente: decidiu qualificar o presidente da República como investigado. Por quê?

Simples: o código de processo penal não prevê a possibilidade de investigados terem a prerrogativa de prestar informações por escrito. Como supostamente subestima o presidente da República e confia em sua crença de ter supremos poderes, usurpou a competência do Congresso Nacional para legislar sobre processo, inventando, numa canetada, regra processual inconstitucional e ofensiva à soberania popular, traduzida no chefe de Estado, e à dignidade do homem que a representa, Jair Bolsonaro. Fez jus à "admiração" que seu padrinho político, o saudoso Saulo Ramos, nutria por ele, confessada em autobiografia.

Realmente, a lógica passa longe do sistema de "justica". Se qualquer marginal preso em flagrante e réu confesso tem a garantia constitucional de ficar caladinho, qual a racionalidade em se tachar arbitrária e implicitamente o presidente da República de suspeito e, incrivelmente, em também obrigá-lo a comparecer fisicamente para ser interrogado, na hora e local decididos por delegado da Polícia Federal?

A situação é ainda mais bizarra: submete o presidente da República à vontade de delegado federal que viola grosseiramente seu dever legal funcional de não cumprir ordens ilícitas (art.116,IV, da lei 8112/90).

Delegado federal que, hierarquicamente, é subordinado ao chefe do Poder Executivo, o qual pretende "incautamente" constranger com perguntas injustificáveis. Delegado federal que, ao invés de estar respondendo a processo administrativo por quebra de dever funcional, permanece na prática de ilícitos, escondendo-se e eximindo-se de responsabilidades, com o pseudorrespaldo de um direito supremo sabidamente inválido e bovinamente acatado.

As regras, segundo as quais "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece" (art.3, da LINDB) e "o desconhecimento da lei é inescusável" (art.21, do CP), paradoxalmente só valem para o seu Zé da padaria, mas, não, para sujeitos teoricamente com formação jurídica ou com notável saber. Contudo, o paradoxo se desfaz quando entendemos, com a ajuda do Grande Irmão de George Orwell, que "formação" significa "deformação" e "notável", "deplorável". Na terra brasileira de Malboro, a tromba balança o elefante, mesmo inexistindo elefantes por aqui. É da "democracia", não é mesmo?

Pensou que a história de terror jurídico-judicial acabou? Errou feio, leitor! O repertório "decanez" é aberrantemente criativo. O ministro afirmou que a recusa do presidente em obedecer seu mandado sarcástico poderá ocasionar a condução coercitiva do chefe de Estado. Condução esta que, o próprio STF, em 2019, autocraticamente inconstitucionalizou, devido à má-digestão plenária predominante na fatídica ocasião (ADPF 395 e 444). Observância da própria jurisprudência? Apenas se os fins não justificarem os meios. Na ótica suprema, obviamente.

Se refletirmos um pouquinho, não há motivos para surpresas. O estado de direito tupiniquim já foi para o hospício. Daí, aberrações vindas de um ministro irrefutavelmente suspeito, certo de sua intocabilidade física, de sua imunidade criminal e de seu poder de contrariar a natureza humana, somando-se a um ambiente jurídico-judicial viciado, complacente com ilicitudes e recheado de gente incapaz de resolver problemas reais, imprevisíveis e com soluções inexistentes em teses e manuais, absolutamente qualquer absurdo torna-se normativamente aceitável. Afinal, "o STF é dono da palavra final sempre" não é a falácia que se "ensina", se repete, se entranhou no inconsciente coletivo e na qual se acredita cegamente, de modo inconteste?

A realidade é dura, mas precisa ser reconhecida: a AGU recorrer judicialmente de ilícitos do ditador de toga ao próprio tribunal ditador é o mesmo que uma moça refém, semiestrangulada, implorar clemência ao estuprador.

A negação da realidade bruta, tal como é, legitimando humilhações acintosas ao nosso presidente da República, só se justifica por três motivos: ignorância, má-fé ou covardia.

De modo mais tolerante, compreensível e compassivo com erros alheios, diria que esses três desvalores podem ser sintetizados na inconsciência individual, simbolizada numa visão materialista da vida, ora pautada pelo o que os cinco sentidos captam, condicionando os pensamentos, as emoções, as crenças e as atitudes.

Não gosto nada de ver o presidente ser humilhado. Friso tranquilo: a constatação acima se baseia na mera análise dos fatos notórios, no conhecimento básico do direito e da personalidade humana, na honestidade intelectual inegociável e no raciocínio apegado à lógica.

Se pessoas têm problemas ou visões de mundo diferentes da minha, não tenho nada a ver com isso. Ninguém nasce para agradar o outro. Mas também não têm o direito de prejudicar o ser humano Jair Bolsonaro, racionalizando ou pondo panos quentes para atenuar ou "normalizar" um contexto tenebroso, no qual, por alguma razão íntima e inconfessável, tenha interesse em que não mude.

A mensagem subliminar que fica talvez seja: "O povo terá que se virar sozinho". Mas não é o fim do mundo: é oportunidade ímpar para tirarmos lições do sofrimento e nos tornarmos seres humanos melhores, merecedores de um Brasil verdadeiramente próspero e democrático. Não estamos assim por acaso.

Renato Rodrigues Gomes. Mestre em Direito Público (UERJ). Ex-oficial da MB (EN90-93). Escritor (autor da trilogia Conscientização Jurídica e Política e do Desmistificando a falácia da presunção de "inocência", disponíveis na Amazon)

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