O fim das candidaturas laranja

15/09/2020 às 06:07 Ler na área do assinante

A participação das mulheres na política se espalhou com o movimento pela igualdade de gênero durante a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Beijing, no ano de 1999. A partir daí foram criadas as cotas para aumentar o número de candidatas para os cargos públicos, obrigando os partidos a reservarem vagas para candidatas do sexo feminino.

No Brasil as cotas jamais funcionaram corretamente. Desde 1995, quando as cotas foram legalmente autorizadas, poucas mulheres conseguiram se eleger. Historicamente alijadas da vida pública, mesmo com as cotas jamais se apresentaram como verdadeiras candidatas, sempre atuando como laranjas dos partidos, que visavam, acima de tudo, o financiamento para as campanhas.

A Lei 9.100/95 foi a primeira a tratar do assunto, prevendo que um mínimo de 20% da lista de candidatos de cada partido ou coligação deveria ser preenchida por candidaturas femininas. Dois anos depois, a Lei 9.504/97, conhecida como a Lei das Eleições, cristalizou algumas diretrizes transformando as cotas em legislação permanente.

Mesmo assim, as dificuldades impostas às candidatas fizeram com que o Congresso aprovasse a Lei 12.034/2009, tornando obrigatório o preenchimento de 30% das vagas para candidaturas femininas. A partir daí verificou-se um aumento de candidatas, principalmente nas eleições proporcionais: Câmara Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional.

A Emenda Constitucional nº 97/2017, proibindo as coligações nas eleições proporcionais para as casas legislativas, acabou por incidir diretamente sobre as cotas de gênero, pois, a partir destas eleições, a indicação das candidaturas femininas deverá ser feita pelos partidos, individualmente.

Isso, por um lado, dificultou a apresentação de candidaturas femininas, alvo de investigações da Polícia Federal e do Ministério Público, pois estavam sendo utilizadas pelos partidos apenas para completar o quórum e receber os recursos do Fundo de Participação de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito.

Seis legendas partidárias entregaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos formalizando os critérios para distribuição entre seus candidatos. Algumas patrocinaram, em 2018, candidaturas laranja de mulheres, com o intuito exclusivo de aumentar sua participação no recebimento do fundo eleitoral.

Para estas eleições (2020), O MDB expôs os critérios de distribuição dos recursos afirmando que “os Diretórios Nacional, Estaduais e Municipais deverão envidar esforços, criando 9 padrões de controle, para evitar as candidaturas fictícias, que não tenham interesse eleitoral e sirvam apenas para cumprir as exigências legais”.

O PSL contratou uma assessoria de compliance e aprovou um canal interno de formalização de denúncias anônimas ou de prática de corrupção perpetrada por seus filiados.

A plenitude dos direitos decorrentes da cidadania objetiva uma sociedade justa e igualitária. Garanti-la é um dever do Estado. É bem possível que neste pleito tenhamos mais mulheres competindo em igualdade com os homens.

Luiz Holanda

Advogado e professor universitário

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