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Carol Solberg é denunciada pelo STJD e multa pode chegar a R$ 100 mil (veja o vídeo)

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Nesta segunda-feira, 28, a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg foi denunciada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol.

A denúncia é baseada em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD):

O artigo 191:

“Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição.”

E o artigo 258:

"Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código à atitude antidesportiva”.

No dia 20 de setembro a jogadora gritou “Fora, Bolsonaro” após conquistar a medalha de bronze no Circuito Nacional.

Confira:

Pelo artigo 191, Carol pode ser multada entre R$ 100,00 e R$ 100 mil ou receber advertência.

Já o artigo 258 prevê veto de uma a seis partidas, suspensão de 15 a 180 dias ou advertência.

Pelo visto, a jovem encontrou o que andava procurando...

Quem sabe agora aprende com a lição.

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