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Servidor público tenta “esconder” aprovação por cotas, mas sofre derrota na Justiça

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido para reconhecer o direito ao esquecimento requerido por um homem que queria a exclusão, em buscadores da internet como Google e Bing, do fato de ter sido aprovado por meio de cotas raciais num concurso da Prefeitura de São Paulo.

O requerente havia solicitado para que a informação fosse desindexada pois, segundo alega, “teve sua participação em processos seletivos de outras empresas interrompido, pois, segundo informação extraoficial que lhe foi passada, ele não seria elegível vez que foi aprovado em sua posição atual pela lei de cotas”.

O relator do caso, Vito Guglielmi, considerou que no caso “não se revela ferimento à intimidade do autor a justificar a limitação dos direitos fundamentais à informação e à liberdade de expressão”, e foi seguido por seus pares na votação.

A base para a decisão do TJSP foi o entendimento de que os dados relativos à participação do homem no concurso são públicos, bem como os atributos envolvidos (classificação, aprovação, condição de participação, etc.), e possuem, guardadas as devidas proporções, interesse coletivo em sua transparência.

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Fonte: JOTA

da Redação Ler comentários e comentar