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Na contramão, Maia "absolve" Marco Aurélio e culpa MP pela soltura de líder do PCC

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Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o Ministério Público foi um dos responsáveis pela soltura de André de Oliveira Macedo, o André do Rap, na sexta-feira (09).

O ministro Marco Aurélio concedeu liminar de habeas corpus para André do Rap, mas a decisão logo foi derrubada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, determinando o retorno de André para a prisão.

O condenado, porém, ainda não se entregou à polícia e há relatos de que teria fugido.

Em entrevista à GloboNews na noite deste domingo (11), Maia foi questionado por um artigo incluído pela Câmara no projeto de lei anticrime, no ano passado, que acabou proporcionando a soltura de André do Rap.

O texto inseriu no artigo 316 do Código de Processo Penal a regra que limita a prisão preventiva – aquela dada sem prazo definido – a 90 dias, “podendo ser renovada sob pena de se mostrar ilegal.”

O parlamentar rebateu as críticas de que a responsabilidade é do Congresso.

Para ele, o Ministério Público, responsável pela investigação e pelo pedido de prisão preventiva, deveria renovar a solicitação para a Justiça em um prazo de 90 dias se quisesse manter o acusado na prisão.

"Se o procurador tivesse no prazo de 90 dias respeitado a lei, certamente o ministro Marco Aurélio não teria liberado o traficante", disse o presidente da Câmara.

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