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A justiça cega e aleijada: STJ concede HC coletivo para soltar todos os presos que dependem de pagamento de fiança

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Será que o cidadão deve, ainda que por um momento e em grau mínimo, abrir mão de sua consciência em prol do legislador?

Nesse caso, por que cada homem dispõe de uma consciência?

Penso que devemos ser primeiro homens, e só depois súditos. Não é desejável cultivar tanto respeito pela lei quanto pelo que é direito. A única obrigação que tenho o direito de assumir é a de fazer em qualquer tempo o que julgo ser correto. (A Desobediência Civil – Henry Thoreau)

Respeitar uma autoridade sempre foi algo ensinado a mim por meu pai e minha mãe. Confesso, todavia, que os últimos acontecimentos me fazem duvidar da sabedoria deste ensinamento.

Um colega me enviou esta noticia e precisei de alguns minutos para pensar como tal decisão por ter obtida por unanimidade.

No site da Conjur (Consultor Jurídico- https://www.conjur.com.br/2020-out-14/stj-manda-soltar-presos-dependam-fianca-liberdade) há a seguinte noticia:

“Para reduzir a propagação do coronavírus, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu, nesta quarta-feira (14/10), Habeas Corpus coletivo para soltar todos os presos que tiverem a liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança.

A Defensoria Pública do Espírito Santo impetrou HC coletivo em favor de todos aqueles a quem foi concedida liberdade provisória condicionada ao pagamento da fiança no estado. Segundo a entidade, o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos.

O relator do caso, ministro Sebastião Reis Jr., afirmou que, diante da Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que sugere a reavaliação de prisões provisórias de idosos ou integrantes do grupo de risco da Covid-19), não é proporcional manter pessoas presas somente pelo não pagamento de fiança.

O magistrado destacou que a Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomendam a adoção de medidas alternativas à prisão para reduzir a propagação do coronavírus.”

Tempos onde o caos jurídico se une ao ativismo judicial para promover injustiça. Durante a pandemia, cidadãos foram presos e bandidos soltos em prol de um “bem maior” e, agora, o erro não somente se repete mais fica ainda mais grotesco.

Claro que não serão todos os presos que serão agraciados por tal decisão. Somente aqueles cuja liberdade depende EXCLUSIVAMENTE do pagamento de fiança. Isso pode até atenuar, mas não deixa de ser um ato que irá ferir o senso de justiça de muitos.

Enquanto o novo presidente do STF, Luiz Fux mostra um pouco de bom senso e respeito para com o cidadão ordeiro, ao suspender a decisão do ministro Marco Aurélio Mello que possibilitou o regresso à sociedade do criminoso conhecido como André do Rap, o STJ parece se mover na direção contrária.

Como eu afirmei em artigo publicado por este jornal, A democracia brasileira está morta, longa vida a Cleptocracia:

Tempos de caos jurídico e social se apresentam no horizonte e cabe a nós, cidadãos brasileiros, sermos agentes de nossa própria história, tomarmos a frente dos processos de mudança e luta contra injustiça, não por meios revolucionários que somente geram oportunismo, mas por entendimento que os políticos são representantes da vontade do povo que os elegeu, funcionários destes. A cobrança do povo, organizada, pacífica, forte e constante, deve ser o real contra peso aos despautérios dos loucos pelo poder. Deve o povo clamar a si o protagonismo que lhe é devido, evitando ser silenciado pela esquerda, com seus muitos braços (feminismo, movimento LGBTI+ e afins), que age através da mordaça do politicamente correto e por leis imorais e injustas. Também não deve temer cleptocratas.

Diante da política como arte do possível, apliquemos, primeiramente, a ética e a justiça como artes do necessário e urgente.

A decisão pode ser lida na íntegra aqui: https://www.conjur.com.br/dl/stj-manda-soltar-presos-dependam-fianca.pdf

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Foto de Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior

Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior

Professor. É formado em Letras pela UFPE.

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