Magistrado critica trabalho da PM e manda soltar detidos com 133 kg de maconha

02/11/2020 às 11:37 Ler na área do assinante

No dia 23 de outubro, um juiz mandou soltar um homem e duas mulheres que foram detidos em flagrante na rodovia Marechal Rondon, na região de Guararapes (SP), transportando 133 kg de maconha.

O magistrado afirmou que não concordou com os argumentos dos policiais para abordar o grupo.

A PM disse que o homem confessou que sabia da presença da droga, mas que as mulheres negaram ter ciência do transporte da maconha.

Ainda segundo a PM, o homem afirmou que o carro foi "preparado" na cidade de Ponta Porã (MS) e que receberia R$ 15 mil para levar a droga da fronteira para Ribeirão Preto (SP).

O juiz Marcílio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, determinou a soltura do trio pois considerou a "prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico".

O magistrado afirmou que não havia fundada suspeita para a abordagem, que a averiguação, nessas condições, só poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensão e que a ocorrência foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os PMs diziam.

"Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto 'grau de nervosismo'. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico 'certo grau' de nervosismo", escreveu o juiz, no despacho.

O juiz disse, ainda que "o Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para onde iriam".

Após o caso repercutir na imprensa, a Justiça de São Paulo mandou prender novamente os três suspeitos que já tinham passagens compradas para Rondônia e foram capturados em uma rodoviária.

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