O caso Mariana Ferrer: O estupro “culposo”

03/11/2020 às 16:20 Ler na área do assinante
“Estamos aqui para aplicar a lei e não para fazer justiça.” Foi dessa forma que um ministro do Supremo Tribunal Federal respondeu à pergunta de uma jovem taquígrafa, em 1936, quando indagado sobre uma decisão do tribunal que ela havia considerado injusta. (A História Das Constituições Brasileiras – Marco Antonio Villa)

A justiça antes cega, agora, aleijada e caduca. Não posso compreender como alguém ousa defender o indefensável.

O filho do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, o empresário André de Camargo Aranha, foi acusado de estuprar a jovem influenciadora Mariana Ferrer.

Segundo a jovem, na data de 15 de dezembro de 2018 ela teria sido dopada e depois estuprada.

O site da Jovem Pan detalha o ocorrido:

“O caso todo veio à tona nas redes sociais da própria Mariana, que, em busca de justiça, resolveu tornar a situação pública. ‘Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade’, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez.
Mariana utilizou a rede social para expor detalhes do ocorrido na noite de dezembro. Vídeos em que aparece se apoiando nas paredes, sem conseguir andar sozinha, prints pedindo socorro a amigas que estavam no local, além da foto do vestido que usava na noite todo ensanguentado.
Segundo uma reportagem da revista “Marie Claire” à época, os exames feitos por Mariana comprovaram o estupro. O sêmen encontrado na calcinha da jovem, que era virgem, era de André de Camargo Aranha, atualmente de 43 anos, empresário influente do ramo do futebol, apontado como amigo de jogadores famosos.”

Confira aqui: https://jovempan.com.br/noticias/brasil/caso-mariana-ferrer-julgamento-termina-com-sentenca-inedita-de-estupro-culposo.html

Thiago Carriço de Oliveira, promotor do caso, classificou o estupro como “culposo” (termo utilizado quando não há intenção de efetuar um crime), contudo tal classificação, “estupro culposo”, não está prevista no código penal brasileiro.

Segundo o senhor Oliveira, o empresário não teria meios de perceber se a jovem Mariana Ferrer estaria ou não em condições de consentir com o ato.

O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, ademais de concordar com a tese, afirmou que não seria possível determinar a verdade diante dos fatos apresentados, optando por absolver o empresário André de Camargo Aranha. A sentença foi publicada no dia 9 de setembro.

Os malabarismos jurídicos seguem sendo, dia após dia , mais e mais assustadores.

“A lei nunca tornará livres os homens; são os homens que precisam tornar livre a lei. São amantes da lei e da ordem os que as observam quando o governo as viola.” (A Desobediência Civil – Henry Thoreau).

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Carlos Alberto Chaves Pessoa Júnior

Professor. É formado em Letras pela UFPE.

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